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Despacho 10050/2013, de 31 de Julho

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Sumário

Autoriza a contratação de Sónia de Sousa Pais e celebra contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, com duração de 180 dias, para o exercício de funções na Faculdade de Ciências e Tecnologia, com a categoria de técnica superior, com início a 15 de julho de 2013 - DRH048-11-257

Texto do documento

Despacho 10050/2013

Por despacho exarado a 26/06/2013, pelo Vice-Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, no uso de competência delegada, por Despacho 487/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, 9 de janeiro, foi, na sequência de procedimento concursal, autorizada a contratação de Sónia de Sousa Pais, e celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, com duração de 180 dias, para o exercício de funções na Faculdade de Ciências e Tecnologia, com a categoria de Técnica Superior, e posicionamento remuneratório correspondente à posição remuneratória entre a 2.ª e a 3.ª posições, nível remuneratório entre o 15 e 19 níveis da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, com início a 15 de julho de 2013.

(Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas)

18 de julho de 2013. - O Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Leonardo Vicente.

207132936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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