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Aviso 9781/2013, de 31 de Julho

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Sumário

Cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem/curso de mestrado em Enfermagem

Texto do documento

Aviso 9781/2013

Cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem/curso de Mestrado em Enfermagem

Considerando o disposto na Portaria 268/2002 publicado no Diário da República, 1.ª série-B, N.º 61 de 13 de março, e no Despacho 1345/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13 de 20 de janeiro, faz-se público que está aberto concurso à segunda fase de candidatura à matrícula e inscrição nos seguintes Cursos:

Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, nas seguintes áreas:

Enfermagem Comunitária; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria 6/2010 de 4 de janeiro).

Enfermagem Médico-cirúrgica; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria 130/2010 de 1 de março).

Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria 5/2010 de 4 de janeiro).

Curso de Mestrado em Enfermagem nas seguintes áreas de especialização:

Enfermagem Comunitária

Enfermagem Médico-cirúrgica vertente Nefrológica

Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria

Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica

Gestão em Enfermagem

Com início no ano letivo 2013-2014 de acordo com as seguintes condições, procedimentos e prazos (constantes do Anexo I):

1 - Condições de acesso

1.1 - Aos cursos de Pós-Licenciatura de especialização em Enfermagem podem concorrer os Candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou Equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro, à data do último dia da candidatura

Os candidatos selecionados para a frequência aos Cursos de Pós-Licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária, Enfermagem Médico-cirúrgica, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, serão automaticamente também matriculados no Curso de Mestrado, sem qualquer encargo adicional de emolumentos de matrícula e propina, na respetiva área de especialização, com exceção dos que, no ato da matrícula, declararem, que apenas pretendam frequentar o curso de Pós-Licenciatura.

No caso de estudantes que declararem, no ato da matrícula, que não pretendam frequentar o curso de Mestrado, os mesmos não poderão vir a transitar posteriormente para aquele.

1.2 - Ao Curso de Mestrado em Enfermagem podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser titular de uma licenciatura em Enfermagem com pelo menos 240 ECTS, ou equivalente legal, obtido em instituição de ensino superior portuguesa ou Ser titular de uma licenciatura em Enfermagem com pelo menos 240 ECTS, conferida na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo.

b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro.

Os candidatos admitidos ao curso de Mestrado, não poderão, em circunstância alguma, transitar para o Curso de Pós-Licenciatura, mesmo que venham a satisfazer as condições previstas no n.º 1.1.

2 - Vagas

2.1 - Cursos de Pós-Licenciatura

O número de vagas é distribuído por Curso de Pós-Licenciatura de especialização nos termos seguintes:

Enfermagem Comunitária - 13 vagas

Enfermagem Médico-cirúrgica - 6 vagas, distribuídas da seguinte forma:

Vertente de Enfermagem Nefrológica - 6 vagas

Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria - 1 vaga

2.1.1 - Para efeitos de seriação, em cada Curso de Pós-Licenciatura, são definidos os seguintes contingentes:

2.1.1.1 - 50 % das vagas - serão afetadas ao contingente geral;

2.1.1.2 - 25 % das vagas - serão afetadas prioritariamente a enfermeiros provenientes de instituições de saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, no máximo de uma (1) vaga por Organização, sendo os Candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação (anexo II - Listagem das instituições);

2.1.1.3 - 25 % das vagas - serão afetadas prioritariamente a enfermeiros que desenvolvam a sua atividade profissional principal e com carácter de permanência em Organizações de saúde sedeadas na área de influência da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, sendo os Candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação.

2.2 - Cursos de Mestrado em Enfermagem:

O número de vagas é distribuído por área de especialização nos termos seguintes:

Enfermagem Comunitária - 10 vagas (1)

Enfermagem Médico-Cirúrgica - 10 vagas distribuídas da seguinte forma:

Vertente de Enfermagem Nefrológica - 10 vagas (1)

Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria - 10 vagas (1)

Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica - 8 vagas

Gestão em Enfermagem - 21 vagas

2.3 - Para efeitos de seriação, no Mestrado em Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica, oito (8) vagas serão afetadas prioritariamente a enfermeiros provenientes de instituições de saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (Anexo II), no máximo de uma (1) vaga por instituição, sendo os Candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação.

No Mestrado de Gestão em Enfermagem, quinze (15) vagas serão afetadas prioritariamente a enfermeiros provenientes de instituições de saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (Anexo II), no máximo de uma (1) vaga por instituição, sendo os Candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação.

2.4 - As vagas atribuídas ao Curso de Mestrado em Enfermagem que não forem supridas reverterão a favor das vagas do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem e vice-versa.

3 - Candidaturas

3.1 - Constituição do processo de candidatura

3.1.1 - Candidatura online obrigatória em www.esel.pt no prazo constante do Anexo I, submetendo os documentos previstos em 3.2.

3.1.2 - A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.2 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, no montante de 80 euros por área de especialização.

3.1.3 - A candidatura a diferentes áreas exige uma formalização e processo independentes e pagamento dos respetivos emolumentos.

3.1.4 - A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2013-2014.

3.2 - Submissão candidatura online:

Preenchimento do formulário de candidatura acompanhado dos seguintes documentos digitalizados:

a) Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal ou do cartão de Cidadão;

b) Cédula profissional ou declaração comprovativa da inscrição na ordem dos enfermeiros (dentro do prazo de validade);

c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal;

d) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma.

No caso de dificuldade na submissão dos documentos, poderá dirigir-se à ESEL - Divisão de Gestão Académica (D.G.A.) no polo Calouste Gulbenkian, nos 5 dias subsequentes à candidatura.

3.3 - Após saída da lista dos resultados provisórios, deve o candidato formalizar a candidatura, entregando na D.G.A no polo Calouste Gulbenkian os seguintes documentos:

a) Comprovativo de candidatura online e

b) Fotocópias autenticadas dos documentos referidos nas alíneas c) e d) do ponto 3.2.

4 - Procedimentos e prazos (anexo I)

5 - Rejeição liminar

5.1 - Caso a candidatura on line não se encontre adequadamente instruída, o candidato é notificado das lacunas e tem sete (7) dias consecutivos para as suprir;

Serão rejeitadas liminarmente as candidaturas que não satisfaçam a condição expressa nas alíneas a) e b) do 1.1 ou a não apresentação dos documentos referidos no ponto 3.2.

5.2 - Dos candidatos rejeitados liminarmente, será organizada lista onde constam os fundamentos da rejeição, a qual será tornada pública e afixada na Escola no prazo previsto no Anexo I.

6 - Seriação e seleção

6.1 - A seriação e seleção dos candidatos respeitará sequencialmente os seguintes critérios:

1.º Tempo de experiência profissional;

2.º Tempo de experiência na área de especialização a que se candidata.

6.2 - Se após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados se verificar uma situação de empate aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

1.º Ter feito a licenciatura na ESEL ou nas Escolas que lhe deram origem;

2.º Maior nota final da licenciatura;

3.º Maior idade.

6.3 - A seriação e seleção será realizada por um júri nomeado pela Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.

7 - Reclamações

7.1 - Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo constante do anexo I, dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

7.2 - As decisões sobre reclamações são homologadas pela Presidente da ESEL.

7.3 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.

7.4 - Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

7.5 - A retificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos colocados ou não.

7.6 - A publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ocorre no prazo constante do Anexo I. Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.

8 - Matrícula, inscrição e propinas

8.1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto no Anexo I para este efeito.

8.2 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, a Divisão de Gestão Académica, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos.

8.3 - Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação para procederem à sua matrícula e inscrição.

9 - Emolumentos a pagar:

9.1 - Cursos de Pós - Licenciatura (2) em Enfermagem Comunitária; Enfermagem Médico-cirúrgica e Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria.

9.1.1 - Matrícula - 375 Euros

9.1.2 - Seguro - 12 Euros

9.1.3 - Propina - 3750 Euros (que poderá ser dividida em 15 prestações mensais de 250 Euros).

9.2 - Cursos de Mestrado em Enfermagem Comunitária; Enfermagem Médico-cirúrgica; Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria e Gestão em Enfermagem

9.2.1 - Matrícula - 375 Euros

9.2.2 - Seguro - 12 Euros

9.2.3 - Propina - 3750 Euros (que poderá ser dividida em 15 prestações mensais de 250 Euros).

9.3 - Curso de Mestrado em Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica

9.3.1 - Matrícula - 375 Euros

9.3.2 - Seguro - 12 Euros

9.3.3 - Propina - 3750 Euros (que poderá ser dividida em 15 prestações mensais)

9.3.3.1 - Certificação em Suporte Avançado de Vida - 250 Euros (3)

9.3.3.2 - Certificação em Suporte Avançado de Vida em Trauma - 250 Euros (3)

9.3.3.3 - Certificação em Suporte Básico de Vida DAE - 125 Euros (3)

9.4 - Os pagamentos dos emolumentos supra referidos dão lugar a descontos, nos termos e condições previstas no despacho 67 /PRES/2013 consultável em www.esel.pt

10 - Horário de funcionamento

Os Cursos terão início a 7 de outubro de 2013, funcionarão com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais: (4) das 16 às 21 horas distribuídas por 3 dias úteis.

Os períodos de Ensino Clínico funcionarão com uma carga horária mínima de 25 horas semanais.

(1) Acresce a este número as vagas atribuídas a candidatos admitidos às Pós-Licenciaturas

(2) Para os estudantes que efetuem matrícula ao curso de pós-licenciatura, e embora matriculados automaticamente ao curso de mestrado, não haverá lugar ao pagamento de emolumentos de matrícula e propina, para além dos mencionados no ponto 9.1.

(3) Quando solicitado serão atribuídas equivalências a estes cursos desde que válidos e certificados pelas seguintes entidades:

Conselho Português de Ressuscitação;

INEM;

Associação Portuguesa de Enfermeiros de Urgência;

Society of Trauma Nurses;

Outras entidades reconhecidas pelas anteriores;

Outras entidades reconhecidas pelo MCTES

(4) O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projeto de Formação

18 de julho de 2013. - O Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.

ANEXO I

Edital

Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente aos Cursos de pós-licenciatura e mestrado em Enfermagem nas áreas de especialização em Enfermagem Comunitária, Médico-Cirúrgica, Saúde Mental e Psiquiatria, Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica e Gestão de Enfermagem, a iniciar nesta Escola no ano letivo 2013/2014, são os que constam do quadro seguinte:

(ver documento original)

ANEXO II

Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação

Entidades Hospitalares

Centro Hospitalar de Lisboa Central EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Norte EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental EPE

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE

Centro Hospitalar de Torres Vedras

Hospital Curry Cabral, EPE

Hospital de S. Bernardo (Setúbal)

Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo

Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa

Hospital dos SAMS

Hospital Fernando da Fonseca (Amadora /Sintra)

Hospital Garcia de Orta (Almada)

Hospital Residencial do Mar

Hospital Reynaldo dos Santos

Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil

Maternidade Alfredo da Costa

Entidades de Saúde Mental e Psiquiátrica

Instituto da Droga e Toxicodependência

Casa de Saúde do Telhal

Clínica Psiquiátrica de S. José

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa

Casa de Saúde da Idanha

Agrupamentos de Centros de Saúde

ARSLVT - Sub-Região de saúde de Lisboa

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa I - Lisboa Norte

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa II - Lisboa Oriental

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa III - Lisboa Central

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa IV - Oeiras

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa V - Odivelas

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa VI - Loures

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa VII - Amadora

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa VIII - Sintra Mafra

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa IX - Algueirão - Rio Mouro

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa X - Cacém - Queluz

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa XI - Cascais

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa XII - Vila Franca de Xira

Agrupamento do Centro de Saúde Península de Setúbal I - Almada

Agrupamento do Centro de Saúde Península de Setúbal II - Seixal - Sesimbra

Agrupamento do Centro de Saúde Península de Setúbal III - Arco Ribeirinho

Agrupamento do Centro de Saúde Península de Setúbal IV - Setúbal - Palmela

Agrupamento de Centros de Saúde Oeste I - Oeste Norte

Agrupamento do Centro de Oeste II - Oeste Sul

Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral

Associações

Associação "Spina Bifída e Hidrocefalia de Portugal"

Associação cultural moinho da juventude

Associação pela Dignidade na Vida e na Morte - AMARA

Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson

Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer

Associação Protetora de Diabéticos de Portugal

Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa

Outras Entidades

Instituto Nacional de Emergência Médica - INEM

Instituto de Ação Social das Forças Armadas - (IASFA)

Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

207132369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-01 - Portaria 130/2010 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e aprova o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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