de 1 de Março
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de Março;
Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem, nomeada pelo despacho conjunto 291/2003 (2.ª série), de 27 de Março;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Criação
É autorizado o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
Artigo 2.º
Regulamento
O curso cujo funcionamento é autorizado pela presente portaria rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de Março.
Artigo 3.º Duração
O curso tem a duração de três semestres lectivos.
Artigo 4.º
Créditos
O número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do diploma de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria é de 90.
Artigo 5.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
Artigo 6.º
Número máximo de alunos
1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.2 - A frequência global do curso não pode exceder 45 alunos.
Artigo 7.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 19 de Fevereiro de 2010.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica
QUADRO N.º 1
1.º e 2.º semestres
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
(ver documento original)