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Despacho 10033/2013, de 31 de Julho

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Sumário

Delegação de competências na diretora do Núcleo de Apoio Jurídico da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P.

Texto do documento

Despacho 10033/2013

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do CPA e no uso das competências que me foram delegadas pela Diretora de Segurança Social, através dos Despacho 2994/2013, de 09 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro e do Despacho 2995/2013, de 09 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro, delego e subdelego na Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., a licenciada Rita Paula Vinagre Bordeira Oliveira Bonacho Madruga Neves:

1 - As seguintes competências genéricas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensas para consultas médicas ou exames complementares diagnóstico;

1.6 - Autorizar o processamento de trabalho extraordinário, cuja realização tenha sido previamente autorizada pela Diretora de Segurança Social, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

1.7 - Autorizar o processamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, relativamente a deslocações previamente autorizadas pela Diretora de Segurança Social.

1.8 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretora de Segurança Social.

1.9 - Assinar certidões e declarações relativas a situações do âmbito de atuação da Núcleo;

1.10 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - As seguintes competências específicas de intervenção do Núcleo:

2.1 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do centro distrital;

2.2 - Autorizar o pagamento relativo a multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo centro distrital, cumpridos os preceitos e orientações do Conselho Diretivo e da Diretora de Segurança Social;

2.3 - Reclamar os créditos da Segurança Social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;

2.4 - Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação contributiva e prestacional, bem como para despachar e arquivar aqueles processos;

2.5 - Receber, instruir e elaborar o projeto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos, emergentes de contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial, de acordo com as orientações emitidas pelos órgãos gestores do referido fundo;

2.6 - Decidir os requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográficade intervenção do Centro Distrital de Setúbal, nos termos da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto, excecionando-se a situação prevista no artigo 8.ºA, n.º 8, do citado diploma;

2.7 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º, n.º 1 e 3, da referida lei, mantendo ou revogando as decisões proferidas;

2.8 - Remeter para o Tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artigo 28.º do mesmo diploma;

2.9 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos tribunais e à Ordem dos advogados;

2.10 - Decidir do cancelamento e caducidade da proteção jurídica, nos termos dos artigos 10.º e 11.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;

O presente despacho é de aplicação imediata, e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os atos entretanto praticados desde 24 de setembro pela dirigente referida no âmbito das matérias por ela abrangidos, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

25 de fevereiro de 2013. - A Diretora da Unidade de Apoio à Direção, Luciana Faneco.

207136419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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