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Despacho 10032/2013, de 31 de Julho

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Sumário

Delegação de competências na diretora do Núcleo de Recursos Humanos da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P.

Texto do documento

Despacho 10032/2013

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e artigo 17.º, n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela Diretora de Segurança Social, através do Despacho 2994/2013, de 09 de novembro de 2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro, delego e subdelego na Diretora do Núcleo de Recursos Humanos da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., a licenciada Ana Teresa Seabra Barrancos:

1 - As seguintes competências genéricas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensas para consultas médicas ou exames complementares diagnóstico;

1.6 - Autorizar o processamento de trabalho extraordinário, cuja realização tenha sido previamente autorizada pela Diretora de Segurança Social, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

1.7 - Autorizar o processamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, relativamente a deslocações previamente autorizadas pela Diretora de Segurança Social.

1.8 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretora de Segurança Social.

1.9 - Assinar certidões e declarações relativas a situações do âmbito de atuação do Núcleo;

1.10 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - As seguintes competências específicas de intervenção do Núcleo:

2.1 - Requerer a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;

2.2 - Qualificar os acidentes de trabalho dos trabalhadores do respetivo centro distrital;

2.3 - Autenticar documentos constantes dos processos individuais dos trabalhadores.

No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho não pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.

O presente despacho é de aplicação imediata, e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os atos entretanto praticados desde 24 de setembro de 2012 pela dirigente referida no âmbito das matérias por ela abrangidos, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

25 de fevereiro de 2013. - A Diretora da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., Luciana Faneco.

207136427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Portaria 135/2012 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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