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Despacho 10031/2013, de 31 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no diretor do Núcleo de Administração Geral, Planeamento e Gestão de Informação da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal do ISS, I. P.

Texto do documento

Despacho 10031/2013

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e artigo 17.º, n.º 3, dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela Diretora de Segurança Social, através do Despacho 2994/2013, de 9 de novembro de 2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro, delego e subdelego no Diretor do Núcleo de Administração Geral, Planeamento e Gestão de Informação da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal do ISS, I. P., Mestre José Miguel Pipa Vitorino Rio:

1 - As seguintes competências genéricas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensas para consultas médicas ou exames complementares diagnóstico;

1.6 - Autorizar o processamento de trabalho extraordinário, cuja realização tenha sido previamente autorizada pela Diretora de Segurança Social, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

1.7 - Autorizar o processamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, relativamente a deslocações previamente autorizadas pela Diretora de Segurança Social.

1.8 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P., e Diretora de Segurança Social.

1.9 - Assinar certidões e declarações relativas a situações do âmbito de atuação do Núcleo;

1.10 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - As seguintes competências específicas de intervenção do Núcleo em matéria de gestão em geral, de gestão financeira, planeamento e gestão da informação, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

2.1 - Apresentar os planos e relatórios anuais de atividades, no quadro do Plano de Atividades do ISS, I. P., e proceder à respetiva avaliação;

2.2 - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais que estejam afetos ao centro distrital, em articulação com os competentes serviços centrais;

2.3 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro) 500;

2.4 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

2.5 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 500;

2.6 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado Conselho Diretivo;

2.7 - Propor o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo centro distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de (euro) 99 760;

2.8 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

2.9 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas.

2.10 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;

2.11 - Apoiar as entidades promotoras na instrução dos procedimentos de adjudicação, bem como emitir pareceres sobre as adjudicações propostas, no que respeita à componente técnica da área da sua competência, em articulação com as unidades orgânicas competentes;

2.12 - Proceder ao acompanhamento técnico e avaliar na área da sua competência os programas e projetos de investimento, elaborando relatórios intercalares sobre projetos de investimentos aprovados;

2.13 - Emitir parecer sobre pedidos de reprogramação de projetos aprovados;

2.14 - Emitir parecer técnico nas áreas da sua responsabilidade em processos de atribuição de subsídios para equipamentos sociais.

3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados desde 24 de setembro de 2012 pelo dirigente referido, no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

25 de fevereiro de 2013. - A Diretora da Unidade de Apoio à Direção, Luciana Faneco.

207136338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Portaria 135/2012 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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