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Aviso 9752/2013, de 30 de Julho

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Sumário

Concessão de licença sem renuneração por 11 meses ao trabalhador Carlos Alberto Melo Coelho, com efeitos a partir de 20 de agosto de 2013

Texto do documento

Aviso 9752/2013

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 21 de junho de 2013, e usando da competência que lhe foi conferida pela Lei 169/99, de 18 de setembro, no seu artigo 68.º, n.º 2, alínea a), com a redação que lhe é dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 234.º, n.º 1, do RCTFP, foi concedida, a licença sem remuneração por 11 meses, ao trabalhador Carlos Alberto Melo Coelho, com efeitos a partir de 20 de agosto de 2013.

2 de julho de 2013. - O Vice-Presidente da Câmara, Joaquim Manuel Patrício Ferreira.

307086418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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