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Declaração DD996, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a abertura de créditos especiais de vários ministérios para o ano de 1988 no montante de 538 878 contos.

Texto do documento

Declaração
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1988 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados na alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos referidos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações das rubricas seguintes:

09 - Ministério dos Negócios Estrangeiros:
Às dotações descritas no cap. 02, div. 06 e 07, C. E. 26.00, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:

(1) e (2) Inclui 2500 contos com compensação em receita.
12 - Ministério da Indústria e Energia:
Às dotações descritas no cap. 04, div. 01, C. E. 01.02 e 01.46, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:

(1) e (2) Inclui 195 contos e 115 contos com compensação em receita.
16 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:
Às dotações descritas no cap. 01, div. 01, subdiv. 08, C. E. 26.00 e 52.00, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:

(5) e (6) Inclui 1832 contos e 2468 contos com compensação em receita.
(*) Com contrapartida em reposições não abatidas nos pagamentos.
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Dezembro de 1988. - Pelo Director, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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