Após discussão pública, em cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e no seguimento da proposta da Câmara Municipal nos termos da alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com nova redação dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, foi aprovada em sessão ordinária da Assembleia Municipal, datada de 28 de junho de 2013, a proposta de alteração ao "Regulamento de Prémio Municipal de Mérito Escolar", o qual entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
9 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Américo Jaime Afonso Pereira.
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