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Deliberação (extrato) 1507/2013, de 26 de Julho

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Sumário

Delegação de competências do conselho de administração no diretor do Gabinete de Contencioso, Dr. Hugo Correia

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1507/2013

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no artigo 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes no anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 26 de agosto, e nos termos da sua deliberação datada de 26.06.2013, o Conselho de Administração do Hospital de Faro, E. P. E. delega, com faculdade de subdelegar, no Sr. Dr. Hugo Manuel Rodrigues Silva Correia, Diretor do Gabinete de Contencioso, as seguintes responsabilidades e competências relativamente ao pessoal afeto ao referenciado Gabinete:

a) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei e normas internas em vigor;

b) Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, nos termos da lei;

c) Aceitar os pedidos de licenças abrangidas pela parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;

d) Aceitar as faltas para prestar assistência a filho ou neto e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;

e) Aceitar a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, nos termos da lei;

f) Reconhecer os acidentes de trabalho e fazer a participação ao seguro e ao serviço de saúde ocupacional;

g) Autorizar os pedidos de alteração aos planos de férias, nos termos da lei;

h) Autorizar as ausências ao serviço ao abrigo da alínea i) do n.º 2 do artigo 249.º do Código do Trabalho;

i) Autorizar a transferência de férias, para o ano seguinte, nos termos da lei;

j) Decidir da aceitação dos certificados de Incapacidade Temporária para o trabalho, do estado de doença dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, nos termos da lei;

k) Decidir da justificação ou injustificação de faltas, nos termos da lei;

l) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;

m) Autorizar o gozo de férias, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações;

n) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade, nos termos da lei;

o) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos;

p) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho de todo o pessoal, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário;

q) Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos funcionários afetos à sua área de responsabilidade, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa.

1 - A presente delegação de competências produz efeitos desde a data da deliberação do Conselho de Administração de 26 de junho de 2013, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

15.07.2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro M. H. Nunes.

307124269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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