Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 760/2013, de 26 de Julho

Partilhar:

Sumário

Concurso documental para recrutamento de um professor adjunto, para a área disciplinar de Engenharia Informática - Bioinformática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Edital 760/2013

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Lei 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10 990/2010, torna-se público que, por despacho, de 24 de janeiro de 2013, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Engenharia Informática - Bioinformática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria - 1 lugar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): "O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio."

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Em respeito pelo artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área fim daquela que é aberto o concurso.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente mediante a entrega de recibo ou por via postal mediante correio registado com aviso de receção para o seguinte endereço postal do Instituto Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

6.2 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, onde deverão constar: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico (caso exista), número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento.

6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão (documento de identificação civil estrangeiro (UE)/passaporte);

b) Fotocópia do número de identificação fiscal (caso o candidato não possua cartão de cidadão);

c) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

d) Documentos comprovativos de que se encontra nas condições previstas no ponto 5.1 do presente edital, salvo se declarar, no respetivo requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada um delas;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 5.2 e 5.3 (se aplicável) deste edital;

f) 2 exemplares do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

g) 2 exemplares de grelha com a indicação, para cada critério e respetivos subcritérios referidos no ponto 7 deste edital, dos elementos curriculares que entende deverem ser valorados, e referência ao documento que os comprova, conforme modelo que consta como anexo I ao presente edital e que está disponível no sítio da internet do Instituto Politécnico de Leiria;

h) 2 exemplares dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo e na grelha.

6.4 - Os elementos referidos nas alíneas f), g) e h) um exemplar será necessariamente entregue em papel e outro exemplar deverá ser entregue em formato não editável (pdf) em suporte digital devidamente identificado (CD/DVD/PEN/).

6.5 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos na alínea h) aos candidatos que exerçam funções na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, desde que expressamente refiram no requerimento que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

6.6 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa (ou excecionalmente noutra língua estrangeira, por deliberação do júri que neste caso poderá exigir a tradução dos mesmos).

6.7 - A não apresentação dos documentos exigidos neste edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.

6.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.10 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial, nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, als. l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10 990/2010):

7.1 - Desempenho técnico-científico e profissional dos candidatos (DTC) em que deverão ser ponderados:

a) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID);

b) Produção científica (PC);

c) Autonomia científica (AC);

7.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, num máximo de 20 pontos, representa 30 % da classificação final e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

DTC = (PID+PC+AC)/3

sendo os parâmetros avaliados da seguinte forma:

PID: é valorada a participação ativa em projetos de investigação e desenvolvimento considerados relevantes, numa escala de 0 a 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Havendo participação ativa em 5 ou mais projetos - 20 pontos;

b) Havendo participação ativa em 3 ou 4 projetos - 15 pontos;

c) Havendo participação ativa em 2 projetos - 10 pontos;

d) Havendo participação ativa num projeto - 5 pontos;

e) Não havendo participação ativa em projetos - 0 pontos.

PC: são valoradas, numa escala de 0 a 20 pontos, as publicações em revistas científicas, capítulos de livros científicos e artigos apresentados em conferências científicas, nacionais ou internacionais considerados relevantes, nos termos seguintes:

a) Havendo participação ativa em 10 ou mais publicações - 20 pontos;

b) Havendo participação ativa em 7 a 9 publicações - 15 pontos;

c) Havendo participação ativa em 3 a 6 publicações - 10 pontos;

d) Havendo participação ativa em 1 a 2 publicações - 5 pontos;

e) Não havendo participação ativa em publicações - 0 pontos.

AC: é valorada, numa escala de 0 a 20 pontos, a participação em comissões de organização de conferências científicas, em comissões científicas de revistas indexadas e em comités de programa de conferências indexadas:

a) Havendo participação ativa em 5 ou mais comissões/comités - 20 pontos;

b) Havendo participação ativa em 3 ou 4 comissões/comités - 15 pontos;

c) Havendo participação ativa em 2 comissões/comités - 10 pontos;

d) Havendo participação ativa num(a) comissão/comité - 5 pontos;

e) Não havendo participação ativa neste tipo de comissões/comités - 0 pontos.

7.2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP), em que deverão ser ponderados:

a) Atividades letivas desenvolvidas na área para que é aberto o concurso (AL);

b) Participação na elaboração ou revisão/adequação dos programas de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso (PUC);

c) Produção de materiais pedagógicos (PMP);

d) Desenvolvimento de atividades de caráter científico-pedagógico (DACP).

7.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, num máximo de 20 pontos, representa 40 % da classificação final e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP = (2AL+2PUC+PMP+DACP)/6

sendo os parâmetros avaliados da seguinte forma:

AL: é valorada, numa escala de 0 a 20 pontos, a lecionação de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso:

a) Havendo lecionado 4 ou mais unidades curriculares distintas - 20 pontos;

b) Havendo lecionado 3 curriculares distintas - 15 pontos;

c) Havendo lecionado 2 unidades curriculares distintas - 10 pontos;

d) Havendo lecionado 1 unidade curricular - 5 pontos;

e) Não havendo lecionado unidades curriculares - 0 pontos.

PUC: é valorada, numa escala de 0 a 20 pontos, a elaboração/adaptação de programas de unidades curriculares considerados relevantes, no âmbito do concurso, de acordo com o seguinte:

a) Havendo participado na elaboração ou revisão/adequação dos programas de 4 ou mais unidades curriculares distintas - 20 pontos;

b) Havendo participado na elaboração ou revisão/adequação dos programas de 3 unidades curriculares distintas - 15 pontos;

c) Havendo participado na elaboração ou revisão/adequação dos programas de 2 unidades curriculares distintas - 10 pontos;

d) Havendo participado na elaboração ou revisão/adequação dos programas de 1 unidade curricular - 5 pontos;

e) Não havendo participado nestas atividades - 0 pontos.

PMP: é valorada a elaboração ou revisão/adequação de materiais pedagógicos de apoio às unidades curriculares lecionadas e consideradas relevantes, na área para que é aberto o concurso, numa escala de 0 a 20 pontos, nos seguintes termos:

a) Havendo participado na elaboração ou revisão/adequação de materiais pedagógicos para 4 ou mais unidades curriculares distintas - 20 pontos;

b) Havendo participado na elaboração ou revisão/adequação de materiais pedagógicos para 3 unidades curriculares distintas - 15 pontos;

c) Havendo participado na elaboração ou revisão/adequação de materiais pedagógicos para 2 unidades curriculares distintas - 10 pontos;

d) Havendo participado na elaboração ou revisão/adequação de materiais pedagógicos para 1 unidade curricular - 5 pontos;

e) Não havendo participado na elaboração ou revisão/adequação de materiais pedagógicos de unidades curriculares - 0 pontos.

DACP: é valorada, numa escala de 0 a 20 pontos, a organização de seminários, aulas abertas e visitas de estudo, na área para que é aberto o concurso, de acordo com o seguinte:

a) Havendo organizado 10 ou mais eventos relevantes - 20 pontos;

b) Havendo organizado entre 7 e 9 eventos relevantes - 15 pontos;

c) Havendo organizado entre 3 e 6 eventos relevantes - 10 pontos;

d) Havendo organizado entre 1 e 2 eventos relevantes - 5 pontos;

e) Não havendo organizado eventos relevantes - 0 pontos.

7.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR), em que devem ser ponderados:

a) Desempenho de funções em órgãos de gestão (OG);

b) Exercício de outros cargos (OC).

7.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, num máximo de 20 pontos, representa 30 % da classificação final e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AR = (2OG+OC)/3

sendo os parâmetros avaliados da seguinte forma:

OG: é valorada a participação em órgãos estatutários e em comissões de índole científica e pedagógica, numa escala de 0 a 20 pontos, conforme se segue:

a) Havendo integrado 5 ou mais órgãos e ou comissões - 20 pontos;

b) Havendo integrado 3 a 4 órgãos e ou comissões - 15 pontos;

c) Havendo integrado 2 órgãos e ou comissões - 10 pontos;

d) Havendo integrado 1 órgão e ou comissão - 5 pontos;

e) Não havendo integrado nenhum órgão ou comissão - 0 pontos.

OC: é valorado o exercício de outros cargos desempenhados e relevantes para a missão da instituição de ensino superior, numa escala de 0 a 20 pontos, conforme se segue:

a) Havendo exercido 5 ou mais cargos - 20 pontos;

b) Havendo exercido 3 a 4 cargos - 15 pontos;

c) Havendo exercido 2 cargos - 10 pontos;

d) Havendo exercido 1 cargo - 5 pontos;

e) Não havendo exercido nenhum cargo - 0 pontos.

7.4 - Na apreciação fundamentada, o júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições referidas nesse artigo.

7.5 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0,30DTC+0,40CP+0,30AR) x 5

Considerando-se aprovados, em mérito absoluto, os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos, e não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior àquela pontuação.

Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.

7.6 - Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a classificação final, procede-se à aplicação sucessiva dos seguintes critérios de desempate:

a) Maior número de atividades letivas desenvolvidas na área para que é aberto o concurso (AL);

b) Maior número de participações ativas na elaboração ou revisão/adequação dos programas de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso (PUC);

c) Produção do maior número de materiais pedagógicos de apoio às unidades curriculares lecionadas, na área para que é aberto o concurso (PMP);

d) Desenvolvimento do maior número de atividades de caráter científico-pedagógico, na área para que é aberto o concurso (DACP).

8 - Audição pública: o júri, em presença das candidaturas, poderá determinar a realização de audições públicas nos termos do artigo 28.º, n.º 4 do Despacho 10 990/2010.

9 - Composição do júri (nomeado nos termos do artigo 9.º e 10.º do Despacho 10 990/2010):

Presidente - João Paulo dos Santos Marques, Vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais efetivos:

Armando José Formoso de Pinho, Professor Associado com Agregação da Universidade de Aveiro;

José Luís Guimarães Oliveira, Professor Associado da Universidade de Aveiro;

Miguel Francisco de Almeida Pereira da Rocha, Professor Associado da Universidade do Minho;

António Manuel de Jesus Pereira, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria;

Carlos Manuel da Silva Rabadão, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais suplentes:

João Manuel Pereira Barroso, Professor Auxiliar com Agregação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

João Manuel Oliveira e Silva Rodrigues, Professor Auxiliar da Universidade de Aveiro.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da internet do Instituto Politécnico de Leiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

12 de julho de 2013. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

ANEXO I

(ver documento original)

207118737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-23 - Lei 69/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho de Oliveira do Hospital, a freguesia de Vila Franca da Beira.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda