Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9879/2013, de 26 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no diretor executivo do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 9879/2013

Nos termos do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 32.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, na alínea j) do n.º 7 do artigo 9.º dos Estatutos do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados de 18 de dezembro de 2009 e de harmonia com o previsto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Diretor Executivo do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa (CRCSP), Mestre David João Varela Xavier, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Atos de gestão de recursos humanos- no âmbito da gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal não docente do CRCSP:

a) Elaborar o plano de formação e executá-lo depois de superiormente aprovado;

b) Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

c) Proceder à outorga de qualquer tipo de Contrato, desde que o procedimento prévio se encontre devidamente concluído;

d) Autorizar a mobilidade interna, nos termos do artigo 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

f) Autorizar os mapas de assiduidade mensais;

g) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com exceção da licença sem vencimento por um ano por um motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à atividade, dentro dos condicionalismos legais;

h) Autorizar o abono do vencimento em exercício perdido por motivo de doença de harmonia com as regras internamente definidas sobre a matéria;

i) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito nos termos da lei;

j) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da legislação da parentalidade, bem como no do regime jurídico do trabalhador-estudante;

k) Autorizar a participação do pessoal não docente em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades semelhantes levadas a efeito no país e no estrangeiro, reconhecendo, e, se for o caso, a sua equiparação a bolseiro;

l) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

m) Reconhecer os acidentes de trabalho e as doenças profissionais a que se refere o Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, com a alteração dada artigo 9.º da Lei 59/2008 de 11 de setembro;

n) Autorizar a acumulação do exercício de funções com o de outras funções públicas ou privadas, à exceção das acumulações relativas ao pessoal dirigente;

o) Praticar todos os atos constantes do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 1/2005, de 30 de agosto, e alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro.

2 - Atos de gestão orçamental e de realização de despesas na gestão de Recursos Humanos:

a) No que respeita ao pessoal não docente da CRCSP, autorizar deslocações em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientações e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionados com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.

3 - Delegação de assinatura - em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.

4 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e de superintendência.

Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo supra Delegado, no âmbito definido pelo presente despacho, desde a data da sua nomeação.

6 de abril de 2010. - O Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa.

207126642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-10 - Lei 1/2005 - Assembleia da República

    Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda