Nos termos do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 32.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, na alínea j) do n.º 7 do artigo 9.º dos Estatutos do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados de 18 de dezembro de 2009 e de harmonia com o previsto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Diretor Executivo do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa (CRCSP), Mestre David João Varela Xavier, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Atos de gestão de recursos humanos- no âmbito da gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal não docente do CRCSP:
a) Elaborar o plano de formação e executá-lo depois de superiormente aprovado;
b) Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
c) Proceder à outorga de qualquer tipo de Contrato, desde que o procedimento prévio se encontre devidamente concluído;
d) Autorizar a mobilidade interna, nos termos do artigo 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
f) Autorizar os mapas de assiduidade mensais;
g) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com exceção da licença sem vencimento por um ano por um motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à atividade, dentro dos condicionalismos legais;
h) Autorizar o abono do vencimento em exercício perdido por motivo de doença de harmonia com as regras internamente definidas sobre a matéria;
i) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito nos termos da lei;
j) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da legislação da parentalidade, bem como no do regime jurídico do trabalhador-estudante;
k) Autorizar a participação do pessoal não docente em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades semelhantes levadas a efeito no país e no estrangeiro, reconhecendo, e, se for o caso, a sua equiparação a bolseiro;
l) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
m) Reconhecer os acidentes de trabalho e as doenças profissionais a que se refere o Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, com a alteração dada artigo 9.º da Lei 59/2008 de 11 de setembro;
n) Autorizar a acumulação do exercício de funções com o de outras funções públicas ou privadas, à exceção das acumulações relativas ao pessoal dirigente;
o) Praticar todos os atos constantes do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 1/2005, de 30 de agosto, e alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro.
2 - Atos de gestão orçamental e de realização de despesas na gestão de Recursos Humanos:
a) No que respeita ao pessoal não docente da CRCSP, autorizar deslocações em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientações e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionados com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.
3 - Delegação de assinatura - em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
4 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e de superintendência.
Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo supra Delegado, no âmbito definido pelo presente despacho, desde a data da sua nomeação.
6 de abril de 2010. - O Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa.
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