Despacho 9856/2013, de 26 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna - Gabinetes do Ministro da Administração Interna e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
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Fonte: Diário da República n.º 143/2013, Série II de 2013-07-26.
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Data:
2013-07-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Prorrogação da licença sem vencimento do Subintendente M/100173, Paulo Sérgio da Silva Sándor Antunes, da Polícia de Segurança Pública
Despacho 9856/2013
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 90.º e, bem assim do artigo 92.º, todos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é prorrogada a licença sem vencimento do Subintendente M/100173 da PSP, Paulo Sérgio da Silva Sándor Antunes, para continuação do desempenho de funções em organismo internacional (Serviço Europeu de Ação Externa da União Europeia), até ao dia 15 de maio de 2016.
O presente despacho produz efeitos desde o dia 22 de maio de 2013.
8 de julho de 2013. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Francisco Xavier de Almeida Leite.
207105411
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1107798.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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