Nos termos do disposto nas disposições conjugadas da alínea b) do nº 1 e do nº 2 do artigo 37º e do artigo 64º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, faz-se público que por despacho datado de 12 de julho de 2013, proferido pela Secretária-geral Adjunta, precedido de pareceres prévios favoráveis da trabalhadora e do respetivo serviço de origem, foi definitivamente consolidada na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a mobilidade interna na carreira/categoria de técnico superior da licenciada Patrícia Filipa Moura Morais dos Reis anteriormente pertencente ao mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas I.P. com efeitos a 1 de junho de 2013, tendo-se procedido à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Nos termos do n.º 4 do artigo 64º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, a 2ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração base de (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
12 de julho de 2013. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.
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