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Aviso 9598/2013, de 25 de Julho

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Sumário

Discussão pública da alteração ao loteamento da Zona Industrial em Reguengos de Monsaraz - 2.ª fase - partes 1 e 2

Texto do documento

Aviso 9598/2013

Discussão Pública da Alteração ao Loteamento da Zona Industrial de Reguengos de Monsaraz - 2.ª Fase - Partes 1 e 2

José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público, para efeitos do disposto no artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto e conforme referido no n.º 5, do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação do Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, que a proposta de alteração ao loteamento da Zona Industrial de Reguengos de Monsaraz - 2.ª fase - Partes 1 e 2, se encontra em discussão pública, durante 22 dias úteis, contados a partir dos 5 dias subsequentes à publicação do presente Aviso, na 2.ª série do Diário da República, após aprovação da mesma pela Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, na reunião ordinária realizada em 26 de junho de 2013.

O projeto de alteração ao loteamento urbano de iniciativa municipal - Loteamento da Zona Industrial de Reguengos de Monsaraz - 2.ª Fase - Parte 1 e Parte 2, tem as seguintes finalidades:

i) Alteração do uso previsto para que possa prever para todos os lotes os usos de industria, comércio e serviços;

ii) Inversão das áreas dos lotes n.os 1 e 2 do loteamento da Zona Industrial de Reguengos de Monsaraz -2.ª Fase - Parte 1;

iii) Inversão de posição dos lotes n.os 47, 48, 49, 50 e 51 com a zona verde contígua, mantendo-se a mesma área dos lotes iniciais, de acordo com a planta anexa que aqui se dá por integralmente reproduzida para todos os devidos e legais efeitos.

A proposta estará disponível para consulta, todos os dias úteis, entre as 9h e as 12.30h e entre as 14h e 16.30h, junto da Subunidade Orgânica de Expediente Urbanístico, sita nos Paços do Município de Reguengos de Monsaraz, Praça da Liberdade, Reguengos de Monsaraz.

Durante o período de discussão pública, qualquer interessado poderá apresentar as suas reclamações, observações e pedidos de esclarecimento, por escrito, em documentos devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal ou para o e-mail: urbanismo@cm-reguengos-monsaraz.pt.

17 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Calixto.

207127136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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