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Edital 756/2013, de 25 de Julho

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Sumário

Altera o Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Pinhel

Texto do documento

Edital 756/2013

António Luís Monteiro Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99 de 18 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 29 de abril de 2013, após o decurso da fase de apreciação pública, deliberou aprovar a alteração à alínea h) do ponto 2 do artigo 4.º do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Pinhel, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 55 de 19 de março de 2013, o qual entra em vigor no dia seguinte após publicação do presente edital no Diário da República.

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de costume.

3 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, António Luís Monteiro Ruas.

307090192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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