António Luís Monteiro Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99 de 18 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 29 de abril de 2013, após o decurso da fase de apreciação pública, deliberou aprovar a alteração à alínea h) do ponto 2 do artigo 4.º do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Pinhel, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 55 de 19 de março de 2013, o qual entra em vigor no dia seguinte após publicação do presente edital no Diário da República.
Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de costume.
3 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, António Luís Monteiro Ruas.
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