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Edital 754/2013, de 25 de Julho

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Sumário

Inquérito público

Texto do documento

Edital 754/2013

Inquérito Público

Alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Segurança

José António Marcos Soares, Presidente da Câmara Municipal da Madalena, torna público, e submete a apreciação pública a Alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Segurança, em conformidade com a deliberação do executivo camarário de 13 de maio de 2013, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.

Concomitantemente, os interessados deverão no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, dirigir as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal da Madalena, por escrito.

A presente alteração encontra-se disponível para consulta nos serviços de atendimento ao Público, durante as horas normais de expediente, bem como, na página da Internet do Município (www.cm-madalena.pt).

Para conhecimento geral publica-se o presente edital e outros de igual teor, afixados no edifício dos Paços do Município e demais locais de costume.

4 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, José António Marcos Soares.

307116858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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