A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 9587/2013, de 25 de Julho

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Atividades Diversas do Município de Gondomar

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9587/2013

MAJ Valentim Loureiro, Presidente da Câmara Municipal de Gondomar:

Torna público, no uso da competência conferida pelas alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Gondomar aprovou em sessão realizada em 27 de junho de 2013, sob proposta da Câmara Municipal, tomada em sua reunião realizada em 13 de junho de 2013, a segunda alteração ao Regulamento de Atividades Diversas do Município de Gondomar.

A presente alteração entrará em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

Mais torna público que a citada alteração ao Regulamento de Atividades Diversas e Tabela de Taxas anexa, pode ser consultada na página eletrónica do Município de Gondomar, em www.cm-gondomar.pt.

11 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Maj. Valentim Loureiro.

307118494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda