A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9544/2013, de 25 de Julho

Partilhar:

Sumário

Início de funções em regime de mobilidade interna na categoria de assistente técnica de Gínia Maria Pinto Carvalho

Texto do documento

Aviso 9544/2013

Por despacho de 24 de junho de 2013, da Senhora Subdiretora-Geral, Leonor Carvalho Duarte (por delegação de competências do Senhor Diretor-Geral) da Autoridade Tributária Aduaneira, e após anuência da Senhora Diretora-Geral da Administração e do Emprego Público, foi autorizada a mobilidade interna na categoria de assistente técnica, de Gínia Maria Pinto Carvalho, no mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira, para exercer funções nos Serviços Centrais, nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, com efeitos a 1 de agosto de 2013.

16 de julho de 2013. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

207124755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda