Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9527/2013, de 24 de Julho

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Santarém

Texto do documento

Aviso 9527/2013

Alteração ao Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Santarém

Participação Preventiva

Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro (RJIGT), que foi deliberado em reunião de câmara de 12 de julho de 2013, dar início à elaboração do Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Santarém, aprovar a nova proposta de delimitação do plano e os respetivos Termos de Referência.

Foi ainda deliberado a alteração, do âmbito e do alcance material da Avaliação Ambiental Estratégica do Plano Pormenor do Parque de Negócios de Santarém, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 74.º do RJIGT e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, que estabelece a sujeição dos Instrumentos de Gestão Territorial a procedimento de avaliação ambiental.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, decorrerá um período de participação preventiva, por um prazo de 15 dias contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para que os munícipes que ainda não formularam as suas sugestões as possam apresentar.

Neste sentido todos os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões devidamente identificadas, por escrito e dirigidas ao Senhor Presidente de Câmara, remetidas por correio ou endereço eletrónico para (pdm@cm-santarem.pt), dentro do prazo estipulado.

12 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.

207117968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda