Alteração ao Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Santarém
Participação Preventiva
Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro (RJIGT), que foi deliberado em reunião de câmara de 12 de julho de 2013, dar início à elaboração do Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Santarém, aprovar a nova proposta de delimitação do plano e os respetivos Termos de Referência.
Foi ainda deliberado a alteração, do âmbito e do alcance material da Avaliação Ambiental Estratégica do Plano Pormenor do Parque de Negócios de Santarém, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 74.º do RJIGT e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, que estabelece a sujeição dos Instrumentos de Gestão Territorial a procedimento de avaliação ambiental.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, decorrerá um período de participação preventiva, por um prazo de 15 dias contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para que os munícipes que ainda não formularam as suas sugestões as possam apresentar.
Neste sentido todos os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões devidamente identificadas, por escrito e dirigidas ao Senhor Presidente de Câmara, remetidas por correio ou endereço eletrónico para (pdm@cm-santarem.pt), dentro do prazo estipulado.
12 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.
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