Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 9730/2013, de 24 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competência do coordenador de estabelecimento Filipe Gonçalves de Brito

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9730/2013

Delegação de competências

Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro, Acórdão TC n.º 118/97, de 24 de abril e Decreto -Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como do n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto -Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto -Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Coordenador de Estabelecimento da Escola E. B. 2,3 Dr. António Francisco Colaço do Agrupamento de Escolas de Castro Verde, Filipe Gonçalves de Brito, as competências para praticar os seguintes atos:

a) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente da Escola E. B. 2,3 de Castro Verde e das restantes à exceção da escola sede;

b) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios definidos pelo conselho geral nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de junho;

c) Superintender na manutenção e conservação de espaços, equipamentos e recursos educativos na Escola E. B. 2,3 de Castro Verde;

d) Assegurar as funções de Delegado de Segurança na Escola E. B. 2,3 de Castro Verde;

e) Proceder à coordenação dos projetos pedagógicos que envolvam o Agrupamento, em colaboração com o vogal José Nunes e os Coordenadores de Departamento;

f) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

g) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 2.º e 3.º Ciclo da Escola E. B. 2,3 de Castro Verde;

h) Elaborar a distribuição de serviço do pessoal docente do 2.º e 3.º Ciclo (em articulação com o Vogal - José Nunes);

i) Proceder à coordenação pedagógica dos alunos do 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico da Escola E.B. 2,3 de Castro Verde, em articulação com o Vogal José Nunes e os respetivos Coordenadores de Departamento;

j) Superintender no serviço de exames;

k) Coordenar os atos concursais do pessoal docente e não docente em articulação com a Vogal - Maria João Martins, a Vogal - Raquel Gomes e a Chefe dos Serviços de Administração Escolar;

l) Coordenar a divulgação de informação na escola E. B. 2,3 de Castro Verde;

Delego, ainda, no Coordenador de Estabelecimento da E. B. 2,3 a competência para a prática dos seguintes atos:

m) Convocar reuniões;

n) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

o) Fazer o despacho de expediente;

p) Assinar o correio;

q) Zelar pela constante atualização e arrumação dos arquivos digitais e scripto.

O presente despacho produz efeitos a 9 de julho de 2012, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

10 de julho de 2013. - O Presidente da CAP, José dos Reis Correia.

207119563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda