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Despacho (extrato) 9729/2013, de 24 de Julho

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Sumário

Delegação de competências da vogal Raquel Chagas Franco Abreu Gomes

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9729/2013

Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro, Acórdão TC n.º 118/97, de 24 de abril e Decreto -Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como do n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto -Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Vogal do Agrupamento de Escolas de Castro Verde, Raquel Chagas Franco Abreu Gomes, as competências para praticar os seguintes atos:

a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;

b) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos dos cursos de educação e formação e profissionais, bem como dos restantes alunos do 3.º Ciclo e Ensino Secundário, na falta ou impedimento do Vice-Presidente;

c) Superintender o funcionamento dos CEF e profissionais, incluindo candidaturas pedagógicas e financeiras e aprovação de atas;

d) Colaborar em todo o processo atinente aos exames nacionais bem como aos testes intermédios;

Determino, ainda, que a Vogal Raquel Gomes pode praticar os seguintes atos:

e) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha/coordena;

f) Coordenar a atualização do arquivo digital e scripto da escola sede e do Agrupamento;

g) Coordenar as atividades do PTE;

h) Coordenar os atos concursais do pessoal docente e não docente em articulação com a Vogal - Maria João Martins, o Coordenador de Estabelecimento da E.B. 2,3 de Castro Verde e a Chefe dos Serviços de Administração Escolar;

Delego, ainda, no Vice-Presidente e nos Vogais a competência para a prática dos seguintes atos:

i) Convocar reuniões;

j) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

k) Fazer o despacho de expediente;

l) Assinar o correio;

m) Zelar pela constante atualização e arrumação dos arquivos digitais e scripto.

O presente despacho produz efeitos a 9 de julho de 2012, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

10 de julho de 2013. - O Presidente da CAP, José dos Reis Correia.

207119741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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