Aviso 9483/2013, de 24 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte: Diário da República n.º 141/2013, Série II de 2013-07-24.
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Data:
2013-07-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade
Aviso 9483/2013
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada nesta Inspeção-Geral a lista de antiguidades do pessoal deste serviço, com referência a 31 de dezembro de 2012.
Os nomeados dispõem de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
15/07/2013. - O Inspetor-Geral, Pedro Duro.
207121839
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1107419.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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