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Despacho 9720/2013, de 24 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências, na Chefe de Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Sílvia Maria Toscano de Almeida Trindade Balcão, na Chefe de Divisão de Fitossanidade e da Certificação, Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, e na Chefe de Divisão de Ambiente e Ordenamento do Território, Ana Paula Barros Guerra

Texto do documento

Despacho 9720/2013

Por despacho do Diretor de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Marcos Manuel Caldeira Barata, de 30 de abril de 2013, foi efetuada a seguinte subdelegação de competências:

Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, na atual redação, do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Diretor Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo através do Despacho 5006/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 12 de abril de 2013, subdelego, na Chefe de Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Sílvia Maria Toscano de Almeida Trindade Balcão, na Chefe de Divisão de Fitossanidade e da Certificação, Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, e na Chefe de Divisão de Ambiente e Ordenamento do Território, Ana Paula Barros Guerra, para a área de atuação das correspondentes unidades orgânicas, a competência para autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional em qualquer meio de transporte, com exceção de avião e viatura própria.

O presente despacho ratifica todos os atos contidos nos poderes ora subdelegados, praticados desde 1 de novembro de 2012.

12 de julho de 2013. - O Diretor Regional Adjunto, Paulo Corado.

207119466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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