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Despacho 9718/2013, de 24 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências na chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos, Maria Carolina Paixão Varela Ribeiro, na chefe de divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, Dália da Conceição Gralha Ribeiro, e no chefe de divisão de Comunicação e Sistemas de Informação, Luís Filipe da Silva Cid

Texto do documento

Despacho 9718/2013

Por despacho da diretora de serviços de Administração, Ana Paula Almeida de Pina, de 30 de abril de 2013, foi efetuada a seguinte subdelegação de competências:

Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, na atual redação, do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas pelo diretor regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo através do despacho 5006/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de abril de 2013, subdelego, na chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos, Maria Carolina Paixão Varela Ribeiro, na chefe de divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, Dália da Conceição Gralha Ribeiro, e no chefe de divisão de Comunicação e Sistemas de Informação, Luís Filipe da Silva Cid, para a área de atuação das correspondentes unidades orgânicas, a competência para autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional em qualquer meio de transporte, com exceção de avião e viatura própria.

O presente despacho ratifica todos os atos contidos nos poderes ora subdelegados, praticados desde 1 de novembro de 2012.

12 de julho de 2013. - O Diretor Regional-Adjunto, Paulo Corado.

207119369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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