António Joaquim de Medeiros - Presidente da Câmara Municipal de Valpaços:
Torna público que a Assembleia Municipal de Valpaços aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 28 de junho de 2013, nos termos do preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, no n.º 1, do artigo 8.º, da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atualizada, e no n.º 3 do artigo 81.º do Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto mediante proposta presente à reunião ordinária da Câmara Municipal, de 20 de junho de 2013, a alteração do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais e respetiva Tabela de Taxas de Urbanismo, em vigor no Município de Valpaços, passando o mesmo a contemplar a tabela de taxas associadas ao Sistema de Indústria Responsável, aprovado pelo Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, documento cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais e que se anexa ao presente Edital.
Mais torna público que a referida alteração ao aludido Regulamento se encontra na fase de discussão pública, pelo período de 30 dias, a contar do dia seguinte à publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República, para recolha de sugestões e ou observações, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 81.º, do Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro e ulteriores alterações.
Durante o período de discussão pública podem os interessados apresentar, por escrito, quaisquer sugestões e ou observações junto da Divisão Administrativa, deste Município, sita na Av.ª D.ª Maria do Carmo Carmona, 5430-469 Valpaços, durante as horas normais de expediente - das 9h às 12.30 h e das 14 h às 17.30 h.
Mais se torna público que a presente Proposta de Alteração poderá ser consultada no site da Câmara Municipal de Valpaços, em www.valpacos.pt.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.
9 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, António Joaquim de Medeiros.
(ver documento original)
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