Torna público que a Câmara Municipal de Murça, em sua reunião ordinária de 21 de junho de 2013, e nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, aprovou a alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Murça.
Para os efeitos previstos na alínea v), do n.º 1, do artigo 68.º, conjugado com o artigo 91.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, submete-se a apreciação pública pelo prazo de 30 dias, contados desde a data da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
O processo administrativo, pode ser consultado todos os dias úteis, dentro das horas de normais de expediente, na Secção Administrativa da Divisão do Planeamento e Gestão Urbana da Câmara Municipal de Murça.
As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste contar a identificação completa, os endereços dos seus autores e a qualidade em que se apresentam, as quais deverão ser entregues na Câmara Municipal, ou remetidas por correio, sob registo.
1 de julho de 2013. - O Vereador do Pelouro do Urbanismo, Eduardo José Correia Lopes.
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