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Edital 736/2013, de 23 de Julho

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Sumário

Procede à abertura de concurso documental de recrutamento de um professor adjunto da área disciplinar de Engenharia Civil - Conservação e Reabilitação Estrutural da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Edital 736/2013

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Lei 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10 990/2010, torna-se público que, por despacho, de 24 de janeiro de 2013, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Engenharia Civil - Conservação e Reabilitação Estrutural da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria - 1 lugar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): «O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.»

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Em respeito pelo artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área fim daquela que é aberto o concurso.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente mediante a entrega de recibo ou por via postal mediante correio registado com aviso de receção para o seguinte endereço postal do Instituto Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

6.2 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, onde deverão constar: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico (caso exista), número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento.

6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão (documento de identificação civil estrangeiro (UE)/passaporte);

b) Fotocópia do número de identificação fiscal (caso o candidato não possua cartão de cidadão);

c) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

d) Documentos comprovativos de que se encontra nas condições previstas no ponto 5.1 do presente edital, salvo se declarar, no respetivo requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada um delas;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 5.2 e 5.3 (se aplicável) deste edital;

f) 2 exemplares do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

g) 2 exemplares dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.

6.4 - Os elementos referidos nas alíneas f) e g) um exemplar será necessariamente entregue em papel e outro exemplar deverá ser entregue em formato não editável (pdf) em suporte digital devidamente identificado (CD/DVD/PEN/).

6.5 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos na alínea g) aos candidatos que exerçam funções na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, desde que expressamente refiram no requerimento que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

6.6 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa (ou excecionalmente noutra língua estrangeira, por deliberação do júri que neste caso poderá exigir a tradução dos mesmos).

6.7 - A não apresentação dos documentos exigidos neste edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.

6.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.10 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial, nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final [fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, als. l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10 990/2010]:

7.1 - Desempenho técnico-científico e profissional dos candidatos (DTC) em que deverão ser ponderados:

a) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID);

b) Produção científica (PC);

c) Orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico (OT);

d) Participação em júris de provas académicas (JPA);

e) Participação em unidades de investigação, sociedades científicas e suas comissões e organização de conferências científicas, com relevância na área em que é aberto o concurso (UI).

7.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, num máximo de 100 pontos, representa 40 % da classificação final e resulta do somatório da pontuação atribuída em cada um dos parâmetros referidos.

Sendo os parâmetros avaliados da seguinte forma:

PID: é valorada a participação ativa em projetos de investigação e desenvolvimento na área disciplinar para que é aberto o concurso, com um valor máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada coordenação de projeto de investigação e desenvolvimento financiado através de concurso nacional ou internacional - até 15 pontos;

b) Por cada participação ativa (que não a coordenação) em projeto de investigação e desenvolvimento financiado através de concurso nacional ou internacional - até 7 pontos;

c) Por cada coordenação de projeto de investigação e desenvolvimento financiado pela instituição de ensino superior (IES) do candidato e considerado relevante pelo júri - até 3 pontos;

d) Por cada participação ativa (que não a coordenação) em projeto de investigação e desenvolvimento financiado pela IES do candidato - até 1 ponto.

PC: é valorada a produção científica, na área disciplinar para que é aberto o concurso, destacando-se a dos últimos cinco anos, e a sua partilha com a comunidade científica, com um valor máximo de 40 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada artigo científico em revista científica internacional com revisão incluída no SCI - Science Citation Index - 5 pontos, quando publicado depois de 1 de janeiro de 2008; e 50 % daquela pontuação, quando publicado antes dessa data;

b) Por cada artigo científico em revista científica com revisão, nacional ou estrangeira, não incluída no SCI - Science Citation Index - 2 pontos, quando publicado depois de 1 de janeiro de 2008; e 50 % daquela pontuação, quando publicado antes dessa data;

c) Por cada artigo científico em conferência internacional publicado nas respetivas atas - 2 pontos, quando publicado depois de 1 de janeiro de 2008; e 50 % daquela pontuação, quando publicado antes dessa data;

d) Por cada artigo científico em conferência nacional publicado nas respetivas atas - 1 ponto, quando publicado depois de 1 de janeiro de 2008; e 50 % daquela pontuação, quando publicado antes dessa data.

OT: é valorada a orientação ou coorientação de dissertações ou teses conducentes à atribuição de grau académico, na área disciplinar para que é aberto o concurso, com um valor máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada orientação ou coorientação de tese de doutoramento -15 pontos, quando concluída, ou 5 pontos, se em curso;

b) Por cada orientação ou coorientação de dissertação de mestrado concluída - 2 pontos.

JAP: é valorada a participação em júris de provas académicas e a participação em júris de provas de defesa de trabalhos, teses e dissertações conducentes à atribuição de grau académico, na área disciplinar para que é aberto o concurso, com um valor máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada participação em júri de provas públicas para atribuição do título de especialista nos termos do ECPDESP - 3 pontos;

b) Por cada participação em júri de provas de doutoramento - 5 pontos;

c) Por cada participação em júri de provas de mestrado como membro externo - 3 pontos;

d) Por cada participação em júri de provas de mestrado como arguente interno - 1 ponto.

UI: é valorada a participação em unidades de investigação, sociedades científicas e suas comissões e organização de conferências científicas, com um valor máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada ano de participação como membro elegível em unidade de investigação em Engenharia Civil com classificação igual ou superior a Muito bom - até 5 pontos;

b) Por cada participação como membro de comissão organizadora de conferência científica internacional, na área disciplinar para que é aberto o concurso - até 5 pontos;

c) Por cada participação como membro de comissão organizadora de conferência científica nacional, na área disciplinar para que é aberto o concurso - até 2 pontos;

d) Por cada participação como membro de comissão científica de conferência científica internacional - até 2 pontos;

e) Por cada participação como membro de comissão científica de conferência científica nacional, na área disciplinar para que é aberto o concurso - até 1 ponto;

f) Por cada participação como membro de sociedade científica internacional, na área disciplinar para que é aberto o concurso - até 4 pontos;

g) Por cada participação como membro de sociedade científica nacional ou associação profissional de Engenharia Civil - até 2 pontos.

7.2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP), em que deverão ser ponderados:

a) Lecionação de disciplinas e unidades curriculares (LUC);

b) Produção de materiais pedagógicos (PMP);

c) Supervisão de estágios curriculares e ou profissionais (SE);

d) Domínio das áreas disciplinares (DAD);

e) Participação na elaboração ou revisão/adequação dos programas de unidades curriculares (PUC).

7.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, num máximo de 100 pontos, representa 30 % da classificação final e resulta do somatório da pontuação atribuída em cada um dos parâmetros referidos.

Sendo os parâmetros avaliados da seguinte forma:

LUC: são valoradas a responsabilidade e a lecionação de unidades curriculares ou disciplinas, incluindo unidades de formação dos cursos de especialização tecnológica, na área de Engenharia Civil ou afim, com um valor máximo de 40 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada unidade curricular ou disciplina coordenada e lecionada pelo candidato pela 1.ª vez - de mestrado, 10 pontos; de licenciatura, 7,5 pontos; de cursos de especialização tecnológica, 5 pontos;

b) Por cada coordenação e lecionação subsequente dessa unidade curricular ou disciplina - de mestrado, 4 pontos; de licenciatura, 3 pontos; de cursos de especialização tecnológica, 2 pontos;

c) Por cada unidade curricular ou disciplina em que o candidato colaborou (1.ª vez) com o responsável pela mesma, na sua lecionação - de mestrado, 4 pontos; de licenciatura, 3 pontos; de cursos de especialização tecnológica, 2 pontos;

d) Por cada unidade curricular ou disciplina em que o candidato colaborou com o responsável pela mesma, na sua lecionação, em vez subsequente - 1 ponto.

PMP: é valorada, com um máximo de 30 pontos, a produção de documentos pedagógicos sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada unidade curricular ou disciplina em que o candidato desenvolveu elementos de apoio aos conteúdos teóricos, que cubram, pelo menos, metade dos conteúdos programáticos da unidade curricular - até 10 pontos;

b) Por cada unidade curricular ou disciplina em que o candidato desenvolveu elementos de apoio e materiais de suporte para os conteúdos teórico práticos e laboratoriais - até 5 pontos.

SE: é valorado o acompanhamento ou avaliação formal de estágios de cursos lecionados em IES (incluindo CET), com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada avaliação e ou acompanhamento de estágio concluído - 1 ponto.

DAD: é valorada a ligação da área de especialização (mestrado e ou doutoramento e de produção científica) com as unidades curriculares lecionadas, num máximo de 10 pontos.

PUC: é valorado o papel e envolvimento na revisão/adequação dos programas de unidades curriculares ou em processos de acreditação de ciclo de estudos, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por integrar comissão responsável pelo processo de acreditação de um ciclo de estudos - 5 pontos

b) Por cada unidade curricular em que foi responsável pela revisão/adequação de programa de unidade curricular - 2 pontos.

7.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR), em que devem ser ponderados:

a) Cargos diretivos (CD);

b) Mandatos noutros órgãos de gestão (OG);

c) Mandatos em unidades funcionais da instituição ou órgãos ou estruturas coadjuvantes (UF);

d) Prestações de serviço ou projetos considerados estratégicos para a instituição (PSER);

e) Outras atividades de promoção da instituição ou da sua oferta formativa (PI).

7.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, num máximo de 100 pontos, representa 30 % da classificação final e resulta do somatório da pontuação atribuída em cada um dos parâmetros referidos.

Sendo os parâmetros avaliados da seguinte forma:

CD: é valorado o exercício de funções executivas em cargos diretivos da instituição ou de unidades orgânicas da instituição, com um valor máximo de 10 pontos, sendo pontuado cada mandato naquele valor.

OG: é valorado o exercício de mandatos noutros órgãos de gestão, com um valor máximo de 35 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada ano de mandato cumprido como presidente noutros órgãos de gestão da instituição ou de unidades orgânicas da instituição - 10 pontos;

b) Por cada ano de mandato cumprido como membro de outros órgãos de gestão da instituição ou de unidades orgânicas da instituição - até 5 pontos.

UF: é valorado o exercício de mandatos ou funções em comissões de coordenações de curso, de departamentos ou outras estruturas de apoio às atividades da instituição (vg. laboratórios), com um valor máximo de 35 pontos, sendo a valoração efetuada, por cada ano de exercício cumprido, em 4 pontos.

PSER: é valorado o envolvimento em projetos e ou atividades de transferência de conhecimento consideradas estratégicas pela instituição, com um valor máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada por projeto e ou atividade até 3 pontos cada.

PI: é valorado o envolvimento em atividades de promoção da instituição ou da sua oferta formativa, com um valor máximo de 5 pontos, sendo a valoração efetuada por atividade, com 1 ponto cada.

7.4 - Na apreciação fundamentada, o júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições referidas nesse artigo.

7.5 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,40 DTC + 0,30 CP + 0,30 AR

Considerando-se aprovados, em mérito absoluto, os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos, e não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior àquela pontuação.

Todos os resultados serão arredondados e apresentados com uma casa decimal.

7.6 - Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a classificação final, procede-se à aplicação sucessiva dos seguintes critérios de desempate:

a) Melhor classificação em CTC;

b) Melhor resultado da soma de CTC e CP;

c) Melhor classificação em CP;

d) Melhor classificação em AR.

8 - Audição pública: o júri, em presença das candidaturas, poderá determinar a realização de audições públicas nos termos do artigo 28.º, n.º 4 do Despacho 10 990/2010.

9 - Composição do júri (nomeado nos termos do artigo 9.º e 10.º do Despacho 10 990/2010):

Presidente:

João Paulo dos Santos Marques, Vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais efetivos:

Eduardo Nuno Brito Santos Júlio, Professor Catedrático da Universidade Técnica de Lisboa;

Humberto Salazar Amorim Varum, Professor Associado com Agregação da Universidade de Aveiro;

João Carlos Vinagre Nascimento dos Santos, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Setúbal;

Paulo Alexandre Lopes Fernandes, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria;

Luís Carlos Prola, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais suplentes:

Jorge Tiago Queirós da Silva Pinto, Professor Auxiliar da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Helena Maria Coelho da Rocha Terreiro Galha Bártolo, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da internet do Instituto Politécnico de Leiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

12 de julho de 2013. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

207118826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-23 - Lei 69/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho de Oliveira do Hospital, a freguesia de Vila Franca da Beira.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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