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Aviso (extrato) 9405/2013, de 22 de Julho

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Sumário

Altera o Regulamento das Bibliotecas Municipais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9405/2013

Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, publica-se a alteração do Regulamento das Bibliotecas Municipais, aprovada pela assembleia municipal na sua sessão ordinária de 2013/06/20, sob proposta da câmara municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 2013/05/08, conforme consta do edital 429/2013, de 24 de junho.

Alteração do Regulamento das Bibliotecas Municipais

«Capítulo IV

Empréstimo domiciliário

Art.º 11.º

Restrições

1 - ...

2 - ...

3 - ...

a) (Suprimida.)

b) (Suprimida.)

4 - Os estabelecimentos de ensino sitos na área do concelho poderão solicitar o empréstimo de fundos documentais, para fins exclusivamente pedagógicos e durante um período máximo de 1 mês, do seguinte número limite de documentos, por biblioteca ou no total das bibliotecas municipais: 12 livros, 3 DVDs, 3 CDs e 3 videocassetes.

5 - As instituições, coletividades, bibliotecas de juntas de freguesia e associações, sitas na área do concelho, poderão solicitar o empréstimo de 6 livros, 2 DVDs, 2 CDs e 2 videocassetes, por um período máximo de 15 dias seguidos. Excluem-se os DVDs e videocassetes cujo conteúdo seja estritamente ficcional.»

9 de julho de 2013. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Luz Rosinha.

307106562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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