Aviso (extrato) n.º 9405/2013
Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, publica-se a alteração do Regulamento das Bibliotecas Municipais, aprovada pela assembleia municipal na sua sessão ordinária de 2013/06/20, sob proposta da câmara municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 2013/05/08, conforme consta do edital 429/2013, de 24 de junho.
Alteração do Regulamento das Bibliotecas Municipais
«Capítulo IV
Empréstimo domiciliário
Art.º 11.º
Restrições
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) (Suprimida.)
b) (Suprimida.)
4 - Os estabelecimentos de ensino sitos na área do concelho poderão solicitar o empréstimo de fundos documentais, para fins exclusivamente pedagógicos e durante um período máximo de 1 mês, do seguinte número limite de documentos, por biblioteca ou no total das bibliotecas municipais: 12 livros, 3 DVDs, 3 CDs e 3 videocassetes.
5 - As instituições, coletividades, bibliotecas de juntas de freguesia e associações, sitas na área do concelho, poderão solicitar o empréstimo de 6 livros, 2 DVDs, 2 CDs e 2 videocassetes, por um período máximo de 15 dias seguidos. Excluem-se os DVDs e videocassetes cujo conteúdo seja estritamente ficcional.»
9 de julho de 2013. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Luz Rosinha.
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