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Aviso 9391/2013, de 22 de Julho

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Sumário

Regulamentos de Publicidade, do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos, sobre o Licenciamento e Fiscalização de Atividades Diversas e de Ocupação da Via Pública do Município de Moimenta da Beira

Texto do documento

Aviso 9391/2013

José Eduardo Lopes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea v), do n.º 1, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e em cumprimento do disposto no artigo 91.º, do citado diploma, torna público, para os devidos e legais efeitos, que os Regulamentos de Publicidade, do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos, sobre o Licenciamento e Fiscalização de Atividades Diversas e de Ocupação da Via Pública do Município de Moimenta da Beira, foram aprovados em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 27 de junho de 2013, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária, realizada em 05 de março de 2013.

Os projetos dos referidos Regulamentos foram submetidos a apreciação pública, pelo período de 30 dias, conforme Avisos publicados nos Diários da República, 2.ª série, n.os 51 e 52, de 13 e 14 de março de 2013, bem como no Jornal Beirão, n.º 101, de 15 de março de 2013, página 15, e Edital 08/DA/2013, de 14 de março de 2013, afixado nos lugares de estilo, Juntas de Freguesia, e publicitação no site da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, em www.cm-moimenta.pt.

1 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José Eduardo Lopes Ferreira.

307083097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1106617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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