A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9540/2013, de 22 de Julho

Partilhar:

Sumário

Concessão de prorrogação de licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional. João Oliveira Rodrigues - Verificador Auxiliar Aduaneiro Principal

Texto do documento

Despacho 9540/2013

Nos termos conjugados do n.º 5 do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 8058/2013, de 21 de junho, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, e pelo Despacho 12906/2011, de 28 de setembro, do Ministro de Estado e das Finanças, é concedida ao verificador auxiliar aduaneiro principal João de Oliveira Rodrigues, do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira, licença sem remuneração para o exercício de funções no International Center for Migration Policy Development, pelo período de 14 de janeiro a 31 de agosto de 2013.

21 de junho de 2013. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Francisco Xavier de Almeida Leite.

207108717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1106490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda