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Despacho 9539/2013, de 22 de Julho

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Sumário

Delegação de competências do Chefe do Serviço de Finanças de Porto 2, António Rosa Oliveira

Texto do documento

Despacho 9539/2013

Delegação de competências

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 62.º, n.º 1 da lei geral tributária e artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, o chefe de finanças do Porto 2 delega competências para prática de atos próprios da chefia que exerce nos chefes de finanças-adjuntos:

1 - Chefia da secção: 2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesas, Processos de Contra-Ordenações, Reclamação Graciosa e Impugnação Judicial - TAT 2 - Eduardo da Silva Celeste. 4.ª Secção - Cobrança -TAT2 - Maria de Lurdes Ribeiro Gonçalves Ribeiro.

2 - Atribuição de competências, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto -Regulamentar n.º 42/83,de 20 de maio, que é assegurar, sob minha orientação e apreciação, o funcionamento das secções respetivas e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores, competirá:

2.1 - De caráter geral:

a)-Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidões;

b)-Verificar e controlar o serviço da sua secção de modo que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

c)-Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias superiores;

d)-Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal;

e)-Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

f)-Instruir e informar os recursos hierárquicos apresentados pelos contribuintes;

g)-Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;

h)-Providenciar para que sejam prestadas com celeridade todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades,

i) -Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com prontidão e com qualidade;

j)-Controlar a assiduidade, faltas, férias e licenças dos trabalhadores;

l)-Garantir que, quando solicitado, o livro de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro, seja imediatamente facultado aos contribuintes, devendo promover todas as diligências e procedimentos com vista à instrução e sua remessa às entidades a que se destinam;

2.2 - De caráter específico.

2.2.1 - No chefe de finanças adjunto -Eduardo da Silva Celeste:

a)-Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo;

b)-Coordenar, controlar e fiscalizar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares(IRS) e com o imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas(IRC);

c)-Controlar e promover, atempadamente, a fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas,

d)-Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento e despesa (artigo 13.º do EBF);

e)-Promover e orientar a instrução dos processos de reclamação graciosa, com vista à sua preparação para decisão,

f)-Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de contra-ordenação, praticando neles atos ou termos que por lei sejam da competência do chefe do serviço, com exceção da fixação das coimas.

g)-Orientar e controlar a tramitação dos processos de apreensão de mercadorias, nos termos do Decreto-Lei 147/2003, de 11 de junho e praticar todos os atos a eles respeitantes;

h)-Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com as petições de impugnação apresentadas e dos processos administrativos referidos no artigo 111.º do CPPT e praticar neles todos os atos necessários, incluindo a execução de decisões neles proferidas;

2.2.2 - Na chefe de finanças adjunta -Maria de Lurdes Ribeiro Gonçalves Ribeiro:

a)-Autorizar o funcionamento das caixas de SLC e dar quitação aos caixas;

b)-Efetuar o encerramento informático da Secção de Cobrança;

c)-Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada pelo ICCP;

d)-Efetuar requisições de valores selados e impressos à INCM;

e)-Conferência e assinatura do serviço de Contabilidade;

f)-Conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança;

g)-Realização de balanços previstos na lei;

h)-Notificação de autores materiais de alcance;

i) Elaboração do auto de ocorrências no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

j)-Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, bem como a remessa de suportes de informação aos serviços que administram ou liquidam as receitas;

k)-Proceder ao estorno de receitas motivadas por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais CT2 e de conciliação e comunicar à Direção de Finanças e ao IGCP respetivamente, sendo caso disso;

l)-Registar entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

m)-Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do trabalhador responsável;

n)-Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são gerados automaticamente pelo SLC

o)-Promover a organização, conservação e arquivo em boa ordem dos documentos e ficheiros respeitantes ao serviço adstrito à Secção

p)-Organizar a Conta de Gerência nos termos das instruções em vigor;

q)-Coordenar e controlar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto único de circulação (IUC);

r)-Controlar o Imposto de Selo (IS) incidente sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papeis e outros factos previstos na Tabela Geral, excluindo o relativo às transmissões gratuitas de bens;

s)-Registar no SCO e tramitar os pedidos de redução de coimas (PRC) por infração ao Código do Imposto Único de Circulação (IUC), ao Código do imposto de Selo (IS) exceto quanto ao imposto relativo a transmissões gratuitas de bens e ao código do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) quanto aos pequenos retalhistas e ao imposto a entregar nos termos do n.º 2 do artigo 27.º deste código;

t)-Coordenar e controlar a identificação fiscal das pessoas singulares;

3.º)-Produção de efeitos - Este despacho produz efeitos desde 2 de janeiro de 2013, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados nos termos desta delegação de competências.

5 de julho de 2013. - O Chefe do Serviço de Finanças do Porto 2, António Rosa Oliveira.

207112386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1106489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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