Conforme previsto nos artigos 13.º e 19.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação dada pelo artigo 38.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e na sequência do despacho do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira de 30 de julho de 2012 (publicado no Diário da República n.º 187, 2.ª série, de 26 de setembro de 2012), procede-se à publicação da lista nominativa dos trabalhadores das extintas Direção-Geral dos Impostos, Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e Direção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros que, à data da extinção destas direções-gerais, estavam em situação de licença sem remuneração e que se mantiveram nessa situação.
4 de julho de 2013. - Pela Diretora de Serviços, o Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro.
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