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Edital 729/2013, de 19 de Julho

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Sumário

Inquérito Público ao projeto do Regulamento de Funcionamento Interno da Incubadora de Moda e Design da Fábrica de Santo Thyrso

Texto do documento

Edital 729/2013

Projeto do Regulamento de Funcionamento Interno da Incubadora de Moda e Design da Fábrica de Santo Thyrso

Eng.º António Alberto de Castro Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso:

Torna público, na sequência da deliberação camarária de 10 de julho de 2013 (item 4 da respetiva ata), que se encontra em inquérito público, até ao dia 9 de agosto de 2013, em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, o projeto do Regulamento de Funcionamento Interno da Incubadora de Moda e Design da Fábrica de Santo Thyrso, que contém como anexo as normas relativas à seleção de projetos a desenvolver na Incubadora, que a seguir se publicita.

As observações e eventuais sugestões dos interessados deverão ser apresentadas, por escrito, na Divisão Jurídica e de Administração Geral desta Câmara Municipal, onde se encontra todo o processo.

Mais se publicita que o presente edital vai ser publicitado pelas demais formas previstas na lei.

10 de julho de 2013. - O Presidente, Castro Fernandes.

Projeto do Regulamento de Funcionamento Interno da Incubadora de Moda e Design da Fábrica de Santo Thyrso

Preâmbulo

O Município de Santo Tirso é proprietário de um prédio urbano denominado "Fábrica de Santo Thyrso", sito na Rua Dr. Oliveira Salazar, n.º 88, freguesia e concelho de Santo Tirso, descrito na conservatória do registo predial de Santo Tirso sob os n.os 02785 e 3045.

A Fábrica de Santo Thyrso foi recentemente intervencionada, tendo como objetivo a regeneração da área fabril para programas relacionados com atividades culturais, empresariais, científicas e tecnológicas, com base no princípio concetual e estratégico de Quarteirão Cultural, sem esquecer a sua base têxtil.

A Fábrica sustenta-se num conjunto de iniciativas independentes mas complementares, que visam, no seu conjunto e pelas ligações e sinergias que pretendem criar, desenvolver atividades e negócios, designadamente de cariz cultural, social, criativo e artístico.

Neste sentido e na procura de valor acrescentado, a Fábrica de Santo Thyrso colabora transversalmente com a ESAD - Escola Superior de Artes e Design, quer através da oferta formativa da instituição, quer através de projetos/interfaces de domínio cultural e científico. A ESAD é uma escola superior de Artes e Design de referência quer no plano regional e nacional, quer internacional. Se um projeto pedagógico, atual e consistente, é determinante para o sucesso de uma plataforma de ensino, a este deverão estar associados projetos sociais e científicos, capazes de garantir o desenvolvimento de sinergias entre o ensino, a investigação e as diversas interações entre as escolas e o tecido industrial. Neste sentido, a Fábrica de Santo Thyrso vem acumulando experiência de integração em redes e plataformas alargadas de investigação e desenvolvimento de projetos, envolvendo alunos e professores através de parcerias com a ESAD.

É neste enquadramento que se desenvolve o Projeto da Incubadora de Moda e Design, com os seguintes objetivos:

Favorecer e apoiar a constituição e lançamento de novas empresas e o crescimento de empresas existentes resultantes do empreendedorismo criativo ligado, direta ou indiretamente, à moda;

Capacitar e desenvolver competências nos jovens criativos e com talento de forma a favorecer a transformação das suas ideias em atividades económicas com viabilidade e sustentabilidade económica;

Favorecer a inovação e a investigação aplicada associada ao setor da Moda;

Fomentar espaços informais de contacto, de cooperação e de convergência entre criativos e empresas, ao longo de toda a cadeia de valor do setor;

Promover a cooperação e o desenvolvimento de projetos transversais que envolvam criativos e profissionais da moda, e empresas do setor;

Promover a especulação projetual através de uma vertente académica, que tem como objetivo principal a garantia da experimentação e desenvolvimento de competências, através de uma componente laboratorial avançada, assegurada em parceria com a ESAD e outras instituições.

Para tal, a incubadora de moda e design proporciona as seguintes valências:

Espaço para a Incubação de empresas e projetos criativos em torno do setor da Moda;

Laboratórios e equipamentos para suporte aos designers de moda no desenvolvimento dos seus protótipos e coleções equipados com tecnologias de fabricação digital da última geração;

Acompanhamento e coaching dos negócios desenvolvidos pelos designers residentes;

Realização de ações de formação avançada e pós graduada em torno da Moda e do Design;

Promoção e realização de eventos associados à moda e ao design;

Criação de redes de colaboração entre os designers residentes e a indústria regional.

Pretende-se com o presente regulamento estabelecer as normas de organização, funcionamento e seleção de projetos a desenvolver na Incubadora.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento tem por lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e o artigo 64.º, n.º 2, alínea f) da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto estabelecer as regras de funcionamento e ocupação dos espaços e equipamentos da Incubadora de Moda e Design, os quais se encontram melhor identificados na planta anexa ao presente regulamento e que dele faz parte integrante, constituindo o Anexo I, regulando as relações entre os utentes e a Incubadora em tudo aquilo que não estiver previsto no contrato de prestação de serviços de incubação ou nos procedimentos de negociação para cedência dos espaços.

Artigo 3.º

Identificação de espaços e serviços

O edifício da Incubadora de Moda e Design compreende os seguintes espaços, melhor identificados na planta constante do Anexo I:

a) Espaços de Incubação (9)

b) Laboratórios de prototipagem

c) Sala de reuniões

d) Secretariado

e) Centro de Documentação (Biblioteca)

f) Foyer de eventos

g) Sala de Brainstorming (criativos)

h) Piso Multiusos

i) Espaços informais

j) Showroom/ Loja efémera

k) Espaço de formação

CAPÍTULO II

Seleção de projetos

Artigo 4.º

Seleção de projetos

A seleção de projetos a desenvolver na Incubadora é regida por normas de funcionamento próprias designadas de "Regulamento de Acesso à Incubadora de Moda e Design da Fábrica de Santo Thyrso", o qual se anexa ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante, constituindo o Anexo II.

Artigo 5.º

Projetos âncora

Complementarmente aos projetos admitidos a incubação, de acordo com o referido no artigo 4.º, a câmara municipal de Santo Tirso poderá selecionar outros projetos ou empresas, considerados projetos âncora, cuja atividade seja considerada de particular relevância e complementaridade aos serviços oferecidos pela incubadora, nomeadamente designers consagrados, estúdios de fotografia, empresas de produção de moda, empresas com tecnologias de fabricação digital.

Artigo 6.º

Seleção de projetos âncora

A seleção de projetos âncora será decidida pela câmara municipal de Santo Tirso, mediante a abertura de procedimentos de negociação para ocupação de espaços com publicação prévia de anúncio.

Artigo 7.º

Contrato de prestação de serviços

Os promotores de projetos selecionados celebrarão com a câmara municipal de Santo Tirso um contrato de prestação de serviços, com a seguinte duração:

a) Doze meses prorrogáveis por iguais períodos até ao máximo de trinta e seis meses, no caso de projetos empresariais, mediante avaliação do estado de desenvolvimento do projeto e sua concretização empresarial;

b) Seis meses prorrogáveis por iguais períodos até ao máximo de trinta e seis meses, no caso de projetos criativos e ou de caráter científico;

c) Cedência, a título precário, para os promotores de projetos âncora.

CAPÍTULO III

Organização e funcionamento

Artigo 8.º

Uso das instalações

O uso das instalações da Incubadora de Moda e Design pelos utentes ou por pessoal da sua responsabilidade obriga a observância de todas as regras de horário, postura e comportamentos exigidas pela Incubadora.

Artigo 9.º

Acesso

1 - O acesso ao interior do edifício é condicionado pelo horário de funcionamento fixado pela Incubadora.

2 - O horário de funcionamento da Incubadora, nos dias úteis em que o acesso ao interior do edifício é público, designado por horário de expediente, é o seguinte:

Entre as 9 horas e as 13 horas e

Entre as 14 horas e as 18 horas.

3 - Por iniciativa da gestão da Incubadora, o horário de funcionamento poderá ser alargado sempre que se justificar.

4 - Aos utentes da Incubadora será facilitado um acesso ao seu espaço privado fora do horário de expediente, desde que cumpram o processo de identificação através do sistema de controlo de acessos. Neste período, cada utente deverá confirmar a sua saída no sistema de controlo de acessos, e garantir que a porta exterior ficará devidamente fechada.

5 - O acesso aos espaços e equipamentos de uso comum constantes do artigo seguinte está limitado ao horário de expediente, nos termos referidos nos n.os 2 e 3 do presente artigo.

Artigo 10.º

Espaços e equipamentos de uso comum

Os espaços e equipamentos de uso comum, melhor identificados na planta constante no Anexo I, são os seguintes:

a) Laboratórios de prototipagem, com utilização restrita e sujeita a consentimento prévio da Incubadora;

b) Sala de reuniões, com utilização restrita e sujeita a consentimento prévio da Incubadora;

c) Secretariado;

d) Centro de Documentação (Biblioteca), com utilização restrita e sujeita a consentimento prévio da Incubadora;

e) Foyer de eventos;

f) Sala de Brainstorming (criativos), com utilização restrita e sujeita a consentimento prévio da Incubadora;

g) Piso Multiusos;

h) Espaços informais;

i) Showroom/ Loja efémera;

j) Loja da Incubadora;

k) Cafetaria;

l) Instalações Sanitárias;

m) Espaço de formação. Estando a utilização deste espaço sujeita a regulamentação própria.

Artigo 11.º

Obrigações da Incubadora

Será da responsabilidade da Incubadora, assegurar por si, ou através de mandatário, os seguintes serviços:

a) Ceder aos utentes um espaço autónomo para funcionamento da empresa ou projeto criativo, equipado com um Kit de mobiliário de escritório, linhas telefónicas e respetivos terminais, rede informática e acesso à internet, energia elétrica e climatização;

b) Proporcionar serviços básicos de utilização comum de logística, administrativos e de apoio à gestão e desenvolvimento dos projetos e negócios, designadamente:

i) Infraestruturas de apoio que incluem: receção, secretaria, fax, telefone, serviços de cópia e impressão, serviços de videoconferência, segurança e limpeza;

ii) Acompanhamento, assessoria e incentivo ao desenvolvimento do projeto, nomeadamente, assessoria na realização do plano de negócios, acesso a fontes de financiamento e aconselhamento sobre programas de incentivo de âmbito nacional ou europeu e de soluções de parceria em termos de investimento (capital de risco, business angels, etc.);

iii) Estímulo à cooperação técnica e científica, à troca de informações e ao networking com instituições do Sistema Científico e Tecnológico, com o setor empresarial, bem como com outras entidades públicas e privadas promotoras de criatividade, inovação, desenvolvimento empresarial e internacionalização nos mercados;

iv) Acesso à loja da Incubadora para venda de produtos;

v) Acesso a espaços comuns, incluindo "foyer-eventos" para realização de pequenos eventos (de forma concertada com a direção e gestão da Incubadora)

c) Acompanhar e facilitar o acesso a serviços especializados, devidamente pagos, prestados pela Incubadora, e em parceria com outras entidades, designadamente:

i) Acesso a equipamentos e apoio especializado no atelier de modelação;

ii) Acesso a equipamentos e apoio especializado no atelier de confeção;

iii) Acesso a equipamentos do laboratório de estampagem;

iv) Acesso a serviços do laboratório de fabricação digital;

v) Acesso a informação e documentação constante no Centro de Documentação;

vi) Acesso, em condições preferenciais, a programas e ações de formação pós graduada e contínua;

d) Regular o uso das áreas gerais e assegurar a prestação de serviços nessas mesmas áreas: higiene e limpeza, vigilância e segurança, manutenção de arranjos exteriores, recolha de resíduos sólidos, água, esgotos, energia térmica e energia elétrica;

e) Efetuar e manter atualizado o seguro de multirriscos do edifício;

f) Cobrar as receitas e pagar os custos das referidas prestações de serviços;

g) Assegurar o cumprimento do presente Regulamento;

h) Em geral praticar tudo o mais que se revelar necessário ou conveniente ao adequado e eficiente funcionamento do edifício.

CAPÍTULO IV

Direitos e deveres dos utentes dos espaços da fábrica

Artigo 12.º

Direitos dos utentes

Aos utentes são atribuídos os seguintes direitos:

a) Aceder às instalações da Incubadora de Moda e Design 24 horas por dia/365 dias por ano;

b) Usufruir do espaço e de todas as infraestruturas e serviços de uso comum instalados na Incubadora de Moda e Design, nos termos estipulados no artigo 10.º deste regulamento e no contrato de prestação de serviços;

c) Os utentes gozarão de outros direitos específicos consagrados no contrato de prestação de serviços.

Artigo 13.º

Deveres dos utentes

Sem prejuízo das demais obrigações previstas no presente regulamento, os utentes da Incubadora estão sujeitos às seguintes obrigações:

a) Executar o projeto respeitando os termos do presente regulamento bem como do contrato de prestação de serviços;

b) Zelar para que o espaço e equipamentos cedidos se mantenham em perfeito estado de conservação, limpeza, organização e segurança;

c) Tratar com urbanidade e respeito todos aqueles que com eles se relacionem;

d) Cumprir cuidadosamente as elementares regras de higiene;

e) Respeitar os usos previstos para os diferentes espaços;

f) Proceder ao pagamento atempado das rendas e encargos previstos no contrato;

g) Comunicar à câmara municipal de Santo Tirso qualquer facto que possa afetar o normal funcionamento da Incubadora.

Artigo 14.º

Restrições e limitações

1 - Os utentes estão sujeitos às condições de uso decorrentes do presente regulamento.

2 - É especialmente vedado aos utentes:

a) Realizar quaisquer obras ou trabalhos sem prévia autorização escrita da Incubadora;

b) Praticar qualquer ato que impossibilite, dificulte ou onere a utilização dos restantes espaços;

c) Dar ao espaço que lhe é destinado uma utilização diferente da contratualmente estabelecida;

d) Introduzir no seu espaço alterações que, exterior ou interiormente, prejudiquem a estética geral do edifício;

e) Fazer uso da Sala de Reuniões, Sala de Brainstorming, Centro de Documentação, Loja Efémera e qualquer dos Laboratórios sem o consentimento prévio da Incubadora;

f) Ocupar, por qualquer modo, os espaços de circulação e de usos gerais do edifício, salvo prévia autorização escrita da Incubadora, e ou dificultar a livre circulação dos seus utentes;

g) Manter ao seu serviço, pessoal que não respeite as elementares normas de conduta, asseio e disciplina, indispensáveis ao bom funcionamento das instalações;

h) Fazer cargas e descargas de mercadorias e materiais fora dos locais e horários fixados, pela Incubadora, para efeito;

i) Violar ou deixar violar as normas legais aplicáveis, o presente regulamento e ou quaisquer outras determinações da Incubadora;

j) Em geral, praticar quaisquer atos ou adotar processos que prejudiquem a harmonia, ordem, disciplina e eficiência, ou tornem mais oneroso o funcionamento da Incubadora.

Artigo 15.º

Encargos próprios dos utentes

1 - Constituem encargos próprios dos utentes:

a) O Preço relativo à cedência do espaço próprio de Incubação;

b) Os encargos decorrentes da utilização corrente das linhas telefónicas;

c) Os encargos relativos ao uso dos serviços comuns (secretariado, impressão, fotocópias, videoconferência);

d) Os encargos decorrentes dos serviços de consultoria;

e) Os encargos relativos à utilização dos equipamentos dos Laboratórios de Prototipagem.

2 - Os encargos referidos nas alíneas do número anterior serão pagos pelo utente, de acordo com a tabela de preços proposta pela Incubadora e aprovada pela câmara municipal.

3 - O preço referido na alínea a) do número anterior será pago, mensalmente, até ao dia 8 de cada mês.

4 - Em caso de atraso no pagamento do preço relativo à cedência do espaço serão acrescidos juros de mora à taxa legal em vigor.

5 - Os encargos referidos nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 1 do presente artigo relativos ao mês correspondente, serão pagos pelos utentes no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de emissão das respetivas faturas.

6 - A falta de pagamento dos encargos referidos no número anterior confere à Incubadora o direito a suspender o fornecimento dos serviços em causa, até integral e efetivo pagamento.

7 - À falta de pagamento do preço referido na alínea a) do n.º 1 do presente artigo é aplicável o disposto no Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, com as necessárias adaptações.

Artigo 16.º

Responsabilidade civil

1 - O utente que, direta ou indiretamente, violar o disposto no presente regulamento será responsável pelos danos e prejuízos que o seu procedimento der lugar.

2 - O titular do direito de ocupação dos espaços da Incubadora é responsável pelos prejuízos causados por aqueles que com ele colaboram no exercício da sua atividade.

Artigo 17.º

Licenças e alvarás

A obtenção de licenças e alvarás de funcionamento, quando necessários, serão da responsabilidade dos utentes.

Artigo 18.º

Propriedade industrial

As questões de propriedade industrial são tratadas caso a caso, considerando-se o grau de envolvimento da Incubadora no desenvolvimento ou aperfeiçoamento de modelos ou processos utilizados pela empresa em incubação, com observância da legislação aplicável.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 19.º

Dúvidas e omissões

Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do presidente da câmara municipal.

Artigo 20.º

Delegação de competências

As competências atribuídas, pelo presente regulamento, ao presidente da câmara municipal podem ser delegadas em qualquer um dos vereadores da câmara municipal de Santo Tirso.

Artigo 21.º

Legislação subsidiária

Em tudo o que for omisso no presente regulamento, aplica-se o disposto no Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação tida por aplicável.

Artigo 22.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no 15.º dia a contar da respetiva publicação em jornal de âmbito local.

O presente Regulamento foi aprovado por deliberação da câmara municipal de _________ (item_).

ANEXO II

Projeto do regulamento de acesso à Incubadora de moda e design da fábrica de santo thyrso

Preâmbulo

O Município de Santo Tirso é proprietário de um prédio urbano denominado "Fábrica de Santo Thyrso", sito na Rua Dr. Oliveira Salazar, n.º 88, freguesia e concelho de Santo Tirso.

A Fábrica de Santo Thyrso foi recentemente intervencionada, tendo como objetivo a regeneração da área fabril para programas relacionados com atividades culturais, criativas, empresariais, científicas e tecnológicas, com base no princípio concetual e estratégico de Quarteirão Cultural e Criativo, sem esquecer a sua base têxtil.

A Fábrica sustenta-se num conjunto de iniciativas independentes mas complementares, que visam, no seu conjunto e pelas ligações e sinergias que pretendem criar, desenvolver atividades e negócios, designadamente de cariz cultural, social, criativo e artístico.

Neste sentido e na procura de valor acrescentado, a Fábrica de Santo Thyrso colabora transversalmente com a ESAD - Escola Superior de Artes e Design, quer através da oferta formativa da instituição, quer através de projetos/interfaces de domínio cultural e científico. A ESAD é uma escola superior de Artes e Design de referência quer no plano regional e nacional, quer internacional. Se um projeto pedagógico, atual e consistente, é determinante para o sucesso de uma plataforma de ensino, a este deverão estar associados projetos sociais e científicos, capazes de garantir o desenvolvimento de sinergias entre o ensino, a investigação e as diversas interações entre as escolas e o tecido industrial. Neste sentido, a Fábrica de Santo Thyrso vem acumulando experiência de integração em redes e plataformas alargadas de investigação e desenvolvimento de projetos, envolvendo alunos e professores através de parcerias com a ESAD.

É neste enquadramento que se desenvolve o Projeto da Incubadora de Moda e Design, com os seguintes objetivos:

Favorecer e apoiar a constituição e lançamento de novas empresas e o crescimento de empresas existentes resultantes do empreendedorismo criativo ligado, direta ou indiretamente, à moda;

Capacitar e desenvolver competências nos jovens criativos e com talento de forma a favorecer a transformação das suas ideias em atividades económicas com viabilidade e sustentabilidade económica;

Favorecer a inovação e a investigação aplicada associada ao setor da moda;

Fomentar espaços informais de contato, de cooperação e de convergência entre criativos e empresas, ao longo de toda a cadeia de valor do setor;

Promover a cooperação e o desenvolvimento de projetos transversais que envolvam criativos e profissionais da Moda, e empresas do setor.

Promover a especulação projetual através de uma vertente académica, que tem como objetivo principal a garantia da experimentação e desenvolvimento de competências, através de uma componente laboratorial avançada, assegurada em parceria com a ESAD e outras instituições.

Para tal, a Incubadora de Moda e Design proporciona as seguintes valências:

Espaço para a Incubação de empresas e projetos criativos em torno do setor da moda;

Laboratórios e equipamentos para suporte aos designers de moda no desenvolvimento dos seus protótipos e coleções equipados com tecnologias de fabricação digital da última geração

Acompanhamento e coaching dos negócios desenvolvidos pelos designers residentes;

Realização de ações de formação avançada e pós graduada em torno da moda e do design;

Promoção e realização de eventos associados à moda e ao design;

Criação de redes de colaboração entre os designers residentes e a Indústria regional.

Desta forma, e dado que se pretende que os espaços disponíveis para o efeito pela Fábrica, sejam ocupados por interessados, na sequência de concursos de seleção de projetos em domínios de atividade que integrem o ciclo de valor da moda, ou constituam atividades de criação com relações particulares de afinidade ou complementaridade com a moda, torna-se necessário proceder à fixação das regras, e critérios gerais que estabeleçam as condições em que essa seleção é efetuada.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento tem por lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e o artigo 64.º, n.º 2, alínea f) da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto estabelecer as regras e critérios de seleção dos projetos a serem desenvolvidos no seio da Incubadora de Moda e Design da Fábrica de Santo Thyrso, adiante designada por Incubadora.

Artigo 3.º

Âmbito do concurso

1 - A seleção dos projetos é efetuada por concurso público.

2 - Os projetos a serem desenvolvidos no seio da Incubadora de Moda e Design da Fábrica de Santo Thyrso poderão assumir duas formas e finalidades distintas:

Incubação de negócios de empresas criativas;

Incubação de projetos criativos e ou de caráter científico de duração limitada.

3 - Serão admitidos projetos em domínios de atividade que integrem o ciclo de valor da moda ou constituam atividades de criação com relações particulares de afinidade ou complementaridade com a moda (designadamente estilistas, costureiros, designers de moda e de acessórios, fotografia de moda, media de moda, agências de modelos, maquilhagem, joalharia, entre outros).

Artigo 4.º

Condições de candidatura

1 - A admissão de projetos será realizada, num primeiro momento, através de um Concurso de Seleção com calendário que será objeto de divulgação pública na página eletrónica da Câmara Municipal de Santo Thyrso (www.cm-stirso.pt) e da Fábrica de Santo Thyrso (www.fabricasantothyrso.com), assim como em publicações de âmbito local e nacional.

2 - Em momentos posteriores, as candidaturas poderão ser submetidas em contínuo, sujeitas a processo de seleção e à lotação da Incubadora. Nesta fase, as candidaturas serão avaliadas em dois períodos semestrais, podendo esta periodicidade ser revista em função da disponibilidade de espaços e da quantidade de candidaturas recebidas.

3 - Podem concorrer pessoas singulares, individualmente ou em grupo, bem como pessoas coletivas, e que pretendam desenvolver projetos e ideias dentro das tipologias definidas no n.º 3 do artigo anterior e que ainda não tenham entrado na fase de exploração comercial.

4 - No caso de incubação de negócios de empresas criativas, as pessoas coletivas que pretendam concorrer, terão que ter sido constituídas há menos de um ano.

Artigo 5.º

Formalização da candidatura

1 - A inscrição no concurso é gratuita e a candidatura será formalizada através de preenchimento de modelo próprio disponível na página eletrónica da Fábrica de Santo Thyrso (www.fabricasantothyrso.com), seja na fase de concurso de seleção, seja em momentos posteriores em que as candidaturas se encontram abertas em contínuo.

2 - Constituem outros elementos obrigatórios a anexar ao Formulário de Candidatura, os currículos dos promotores e portfólio de trabalhos realizados.

3 - As candidaturas poderão ser enviadas à Incubadora por correio, fax ou email ou entregues diretamente na Incubadora, integrada na Fábrica de Santo Thyrso, sita na Rua Dr. Oliveira Salazar, n.º 88, 4780-453 Santo Tirso, dentro dos prazos definidos pelo concurso ou em qualquer momento após a sua conclusão.

Artigo 6.º

Avaliação e seleção dos projetos

1 - A seleção dos candidatos é da responsabilidade da Direção da Fábrica de Santo Thyrso tendo em conta a avaliação e o parecer especializado de um júri constituído para o efeito (seja na fase de concurso ou em fase de abertura de candidaturas).

2 - O júri será constituído por personalidades de mérito reconhecido nos diversos domínios do mundo da moda em termos nacionais e internacionais, no qual estão representadas as dimensões de formação/qualificação, de I&D e inovação, empresarial, e artística/criativa.

3 - A análise dos projetos e a subsequente seleção e admissão dos candidatos terá em conta, entre outros, os seguintes fatores:

A sua inserção na fileira da moda ou o âmbito de relacionamento com a mesma;

A qualidade criativa ou artística do projeto de empresa ou de negócio criativo;

O seu potencial de complementaridade e de clusterização com outras empresas incubadas e com o tecido empresarial que detenha relação mais regular com a incubadora;

A viabilidade técnica e económica do Projeto;

A motivação dos promotores, curriculum, capacidade técnica e complementaridade da equipa.

4 - O processo de seleção contempla as seguintes fases:

Avaliação do formulário de candidatura, portfolio e currículos dos promotores;

Decisão e comunicação sobre as candidaturas selecionadas para a fase seguinte;

Apresentação oral do projeto feita pelo promotor perante o júri;

Decisão e comunicação sobre os projetos selecionados.

5 - A decisão sobre as candidaturas selecionadas para a segunda fase do processo de admissão deverá ser comunicada aos promotores num prazo máximo de 30 dias após receção da candidatura.

6 - O processo de seleção deverá ser concluído num prazo máximo de 60 dias a partir da referida data.

7 - Das decisões do júri, que deverão ser fundamentadas e constar de ata assinada por todos os membros, não haverá reclamação ou recurso.

8 - A comunicação dos resultados será enviada, por escrito, pela Fábrica de Santo Thyrso a todos os candidatos ao concurso, no prazo de 5 dias após a avaliação do júri de seleção.

9 - A documentação relativa às candidaturas não selecionadas poderá ser levantada pelos respetivos promotores no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data identificada no parágrafo anterior.

10 - Findo o prazo referido no número anterior cessa a responsabilidade de depósito.

Artigo 7.º

Serviços de incubação

1 - Os promotores de projetos selecionados celebrarão com a câmara municipal de Santo Tirso um contrato de prestação de serviços, com a seguinte duração:

Doze meses prorrogáveis por iguais períodos até um máximo de trinta e seis meses, no caso de projetos empresariais, mediante avaliação do estado de desenvolvimento do Projeto e sua concretização empresarial;

Seis meses prorrogáveis por iguais períodos até um máximo de trinta e seis meses no caso de projetos criativos e ou de caráter científico.

2 - O contrato de prestação de serviços inclui a disponibilização de um espaço autónomo para funcionamento da empresa ou projeto criativo.

3 - O contrato prevê também a disponibilização de serviços básicos de utilização comum de logística, administrativos e de apoio à gestão e desenvolvimento dos projetos e negócios, designadamente:

Infraestruturas de apoio que incluem: receção, secretaria, fax, telefone, serviços de cópia e impressão, salas de reuniões, serviços de videoconferência, cafetaria, instalações sanitárias, segurança e limpeza;

Acompanhamento, assessoria e incentivo ao desenvolvimento do projeto, nomeadamente, assessoria na realização do plano de negócios, acesso a fontes de financiamento e aconselhamento sobre programas de incentivo de âmbito nacional ou europeu e de soluções de parceria em termos de investimento (capital de risco, business angels, etc.);

Estímulo à cooperação técnica e científica, à troca de informações e ao networking com instituições do Sistema Científico e Tecnológico, com o setor empresarial, bem como com outras entidades públicas e privadas promotoras de criatividade, inovação, desenvolvimento empresarial e internacionalização nos mercados;

Acesso à loja da Incubadora para venda de produtos;

Acesso a espaços comuns, incluindo "foyer-eventos" para realização de pequenos eventos (de forma concertada com a direção e gestão da Incubadora).

4 - Os agentes incubados beneficiam ainda de ativos intangíveis que lhe são conferidos através da sua inserção na Incubadora de Moda e Design e na Fábrica de Santo Thyrso, designadamente:

Uma marca, Fábrica de Santo Thyrso, associada a uma estratégia de reconhecimento a nível nacional e internacional no domínio da Moda,

Eventos reconhecidos no domínio da moda, a lançar com regularidade pela Fábrica de Santo Thyrso,

A inserção na área da Fábrica de Santo Thyrso - Quarteirão Cultural e Criativo, local que possui um forte capital cultural, urbano e simbólico.

5 - O contrato prevê, ainda, o acompanhamento e acesso privilegiado a serviços especializados, devidamente pagos, prestados pela Incubadora, e em parceria com outras entidades, designadamente:

Acesso a equipamentos e apoio especializado no Laboratório CAD/CAM;

Acesso a equipamentos e apoio especializado no atelier de confeção;

Acesso a equipamentos do laboratório de estampagem;

Acesso a serviços do laboratório de impressão digital;

Acesso em condições preferenciais a programas e ações de formação pós graduada e contínua;

6 - Pelos serviços descritos nos números 2 a 4 do presente artigo, os ocupantes pagarão os preços fixados na respetiva tabela de preços em vigor.

7 - Como prémio a atribuir aos projetos selecionados no âmbito do Concurso Inicial, os primeiros seis meses de incubação serão gratuitos.

8 - A partir do 2.º ano de incubação, os utentes pagarão um fee de 2,5 % sobre o valor global de volume de negócios à incubadora pelos serviços de assistência técnica e apoio especializado prestados.

Artigo 8.º

Disposições gerais

1 - Os promotores ficam obrigados ao cumprimento do Regulamento Interno da Incubadora da Fábrica de Santo Thyrso.

2 - Os casos omissos no presente regulamento são apreciados e decididos pela Administração da Incubadora.

3 - As informações respeitantes às regras de funcionamento e gestão da Incubadora, ao processo de concurso, bem como quaisquer outras, poderão ser solicitadas à Incubadora.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no 15.º dia a contar da respetiva publicação em jornal de âmbito local.

O presente Regulamento foi aprovado por deliberação da câmara municipal de _________ (item_).

(ver documento original)

207110069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1106400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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