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Despacho 9397/2013, de 18 de Julho

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Sumário

Delegação de competências da Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 6, Maria de Fátima Barroso da Silva Salgado

Texto do documento

Despacho 9397/2013

Delegação de Competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) e 62.º da lei geral tributária (LGT), delego no Chefe de Finanças Adjunto deste Serviço de Finanças de Lisboa 6 que abaixo identifico, as seguintes competências:

I- Chefia da Secção de Tributação do Património - Chefe de Finanças Adjunto em regime de substituição, Pedro Miguel Feio Coutinho Robim de Matos, TATADJ3;

II - Atribuição de competências

Ao Chefe de Finanças Adjunto acima identificado, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, que é a de assegurar sob minha orientação e supervisão, o funcionamento da secção e exercer as adequadas ações formativas e disciplinares relativas aos trabalhadores, competir-lhe-á:

Com caráter geral:

a) Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente necessário;

b) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedido de certidão a emitir pelos trabalhadores da respetiva secção, controlando a correção das contas de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionados, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atendendo ao princípio da confidencialidade dos dados (artigo 64.º da LGT);

c) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objetivos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

d) Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida aos Serviços Centrais da AT e à Direção de Finanças de Lisboa ou a entidades superiores e equiparadas;

e) Assinar os mandados de notificação passados em meu nome incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior e as notificações a efetuar por via postal;

f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para a apreciação da Chefe do Serviço de Finanças, bem como submeter ao parecer desta última, quaisquer petições ou exposições a enviar à apreciação e decisão das instâncias superiores;

g) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

h) Instruir e enviar superiormente e de forma célere, os pedidos de correção de erros materiais ou manifestos da administração tributária, apresentados nos termos do artigo 95.º -A do CPPT;

i) Gerir e ativar os mecanismos de reembolsos e restituições resultantes de revisão oficiosa ou de decisão em processo de contencioso administrativo ou judicial quando para tal seja competente o Serviço de Finanças;

j) Orientar e controlar os pedidos de restituição dos impostos não informatizados da responsabilidade da respetiva secção e a sua recolha informática através da aplicação informática criada para o efeito;

k) Nos termos do artigo 5.º do Decreto -Lei 500/79, de 22 de dezembro e da alínea l) do artigo 59.º do RGIT, é atribuída a competência para o levantamento de autos de notícia;

l) Controlar e verificar a utilização correta de todos os equipamentos informáticos ou outros afetos à secção e proceder às diligências necessárias para que os mesmos estejam sempre em condições perfeitas de utilização;

m) Assegurar a organização e conservação do arquivo dos documentos, processos e demais assuntos respeitantes aos serviços adstritos à respetiva secção;

n) Promover, coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, mapas contabilísticos, estatísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço respetivo, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

o) Providenciar para que sejam prestadas em tempo útil todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

p) Adotar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com qualidade e a prontidão possível, tendo em atenção as regras relativas à prioridade e preferência no atendimento;

q) Controlar de assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos trabalhadores em serviço na respetiva secção, excetuando a justificação de faltas e a concessão de férias;

r) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma legal;

s) Verificação do andamento e do controlo de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, com vista à sua perfeita e atempada execução de forma a atingir os objetivos superiormente definidos e constantes do plano anual de atividades;

t) Coordenar e controlar a correspondência distribuída à secção bem como verificar, controlar e distribuir para resposta imediata os e-mails enviados para a caixa de correio institucional relacionados com a respetiva secção;

u) Controlar e prestar as informações necessárias sobre as questões suscitadas nas reclamações do Livro Amarelo (Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro), ligadas à respetiva secção.

Com caráter específico:

a) Praticar todos os atos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço, depósito dos valores abandonados e elaboração das respetivas relações e mapas;

b) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património e bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registo na conservatória do registo predial, devoluções, cessões, registo no livro n.º 26, elaboração de mapas e a coordenação e controlo de todo o serviço, com exceção das funções que por força de credencial sejam de exclusiva competência do chefe da repartição de finanças;

c) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, (Imposto Municipal de Sisa, Imposto s/ as Sucessões e Doações e Contribuição Autárquica), até à sua conclusão;

d) Mandar instaurar os processos administrativos de liquidação dos impostos integrados na secção, quando a competência pertencer ao Serviço de Finanças, com base nas declarações dos sujeitos passivos ou, oficiosamente, na falta destas, e praticar todos os atos a eles respeitantes;

e) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e com ele relacionado, incluindo a apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de descriminação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos ou mistos, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os atos necessários para o efeito, bem como a autorização para as liquidações e suas correções, garantido, em tempo útil, a recolha e a atualização de dados para lançamento e a emissão de documentos, incluindo a autorização para proceder às suas anulações;

f) Fiscalizar e controlar o serviço de alterações matriciais, inscrições e identificações, bem como de todas as liquidações de IMI, incluindo de anos anteriores, e de todos os elementos recebidos de outras entidade, nomeadamente dos Municípios, Notários e outros Serviços de Finanças;

g) Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações, incluindo os pedidos de segundas avaliações, pedidos de discriminação de valores patrimoniais bem como a verificação de áreas de prédios urbanos, e orientação dos trabalhos da comissão de avaliação, com exceção dos atos relativos a posse, nomeação e ou substituição de peritos locais e ainda promover a extração de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, para os fins consignados no n.º 3 do artigo 13.º do Código do IMI;

h) Orientar e supervisionar a tramitação dos processos instaurados com base nos pedidos de isenção de IMI, bem como dos respetivos pedidos de não sujeição, e praticar neles todos os atos em que a competência pertença ao Serviço de Finanças, nomeadamente a decisão final, e promover a sua cessação quando deixarem de se verificar os pressupostos para o seu reconhecimento;

i) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e praticar todos os atos com ele relacionados;

j) Controlar a receção informática da declaração modelo 1 do IMT, assim como o respetivo pagamento;

k) Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de IMT;

l) Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º do respetivo código de IMT, para efeitos de caducidade;

m) Promover a liquidação adicional do IMT nos termos do artigo 31.º do Código do respetivo código, sempre que necessário;

n) Coordenar todo o serviço respeitante ao Imposto de Selo de Transmissões Gratuitas (ISTG) e da verba 1.1 da Tabela Geral do Imposto de Selo bem como praticar os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo as liquidações e suas correções, garantido, em tempo útil, a recolha e a atualização de dados para lançamento e a emissão de documentos;

o) Controlar o impedimento de reconhecimento ou cessação do direito a benefícios fiscais em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis e de Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis;

p) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com a Contribuição Especial a que se refere o Decreto -Lei 54/95, de 22 de março, designadamente a fiscalização da entrega das respetivas declarações a que se refere o artigo 2.º do citado Regulamento, promovendo os procedimentos de avaliação e posterior liquidação;

q) Mandar autuar os processos de avaliação nos termos da lei do Inquilinato e do artigo 32.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), e praticar todos os atos a eles respeitantes;

r) Despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;

s) Despacho, distribuição e registo de segundas vias de cadernetas prediais;

t) Assinar despachos e registo de autuação de processos de reclamação graciosa,

promover a instrução dos mesmos e praticar todos os atos com eles relacionados, com vista à sua preparação para a decisão, relativamente aos impostos integrados na respetiva secção (IMI, IMT, ISTG, IS da verba 1 da respetiva tabela geral do Imposto de Selo e Contribuição Especial);

u) Promover a conferência de toda a receita eventual e seu tratamento informático;

v) Coordenar e controlar diariamente os documentos dos emolumentos devidos nas certidões e em outros serviços prestados, mantendo o registo diariamente atualizado e averbado do bom pagamento efetuado;

w) Passar e assinar requisições à fiscalização emitidas em execução de despacho anterior;

x) Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o registo de contribuintes - módulo de identificação singular - mantendo permanentemente atualizados e em perfeita ordem os respetivos ficheiros e, bem assim, o arquivo dos documentos de suporte aos mesmos, nos termos que estão superior e informaticamente definidos;

y) Coordenar e controlar o serviço de registo de correspondência entrada respeitante à secção.

Competir-lhe-á ainda:

a) Exercer a adequada ação formativa, manter a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, podendo dispensar os trabalhadores por pequenos períodos de tempo, em casos justificados;

b) Controlar a execução e a produção da sua secção de forma que sejam alcançados os objetivos previstos nos planos de atividades ou outros que pontualmente venham a ser definidos;

c) Propor -me sempre que se mostre necessário e ou conveniente, as rotações de serviços dos respetivos trabalhadores;

d) Em todos os atos praticados no âmbito da presente delegação de competências, o delegado deverá fazer sempre menção expressa dessa competência utilizando a expressão «Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças», com a indicação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.

III - Ainda ao abrigo do disposto nos artigos 35.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) e 62.º da lei geral tributária (LGT), delego na Chefe de Finanças Adjunta deste Serviço de Finanças de Lisboa 6, Maria Manuela Bruno Sousa Chagas Pinto da Fonseca, para além das competências por mim delegadas por despacho de 2011-06-24, publicado no DR 2.ª série, n.º 200, de 18 de outubro de 2011, Despacho 13943/2011, a competência para elaborar os termos de apuramento das contas diárias e dar quitação aos trabalhadores com função de caixa.

IV - Substituição legal - nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é o Chefe de Finanças Adjunto Luís Alberto Duarte Simões e na sua falta, ausência ou impedimento, a Chefe de Finanças Adjunta Maria Manuela Bruno Sousa Chagas Pinto da Fonseca, o Chefe de Finanças Adjunto Pedro Miguel Feio Coutinho Robim de Matos, e o Chefe de Finanças Adjunto Manuel Luís Andrade Alves, sucessivamente. Na ausência ou impedimento de um dos chefes de finanças adjuntos, as competências nele delegadas transferem-se para o trabalhador substituto da respetiva secção nos termos do artigo 24.º, n.º 1, alínea c) do Decreto -Lei 557/99, de 17 de dezembro.

V - Observações - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme o previsto no artigo 39.º do Código de Procedimento Administrativo, o delegante conserva, de entre outros, os seguintes poderes: a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução e apreciação que entenda conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho. b) Modificação, anulação ou revogação dos atos praticados pelos delegados.

VI - Produção de efeitos - O presente despacho produz efeitos:

1) A partir de 2013-04-01, no que respeita às competências delegadas no Adjunto da Secção do Património, Pedro Miguel Feio Coutinho Robim de Matos, ficando assim ratificados todos os atos e despachos proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação;

2) A partir de 2011-01-01, inclusive, ficando assim ratificados todos os atos ora objeto de delegação, no que respeita à competência delegada à adjunta da Secção de Cobrança, Maria Manuela Bruno Sousa Chagas Pinto da Fonseca.

30 de abril de 2013. - A Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 6, em regime de substituição, Maria de Fátima Barroso da Silva Salgado.

207106327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1106071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-30 - Lei 54/95 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Frazão, do concelho de Paços de Ferreira, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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