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Declaração de Retificação 799/2013, de 16 de Julho

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Sumário

Retifica o despacho n.º 8472/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2013, referente ao curso de mestrado em Administração e Gestão Pública

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 799/2013

Por ter saído com inexatidão o despacho 8472/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2013, referente ao curso de mestrado em Administração e Gestão Pública, procede-se à retificação de acordo com o texto abaixo apresentado.

Assim, onde se lê «Sob proposta da Direção da Secção Autónoma de Ciências Sociais, Jurídicas e Políticas, foi pelo Conselho Científico, em reunião de 29 de maio de 2013 e ao abrigo do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, publicado no Diário da República n.º 121, I Série, de 25 de junho de 2008, aprovada a alteração ao plano de estudos do mestrado (2º Ciclo) em Administração e Gestão Pública, (despacho 25545-C/2007, de 08/11/2007, alterado pelos despachos n.º 3062/2009 de 23/01/2009, despacho 20574/2009 de 11/09/2009, despacho 11497/2010 de 14/07/2010 e despacho 14974/2011 de 04/11/2011, retificado pelas declarações de retificação n.º 227/2010 de 05/02/2010 e declaração de retificação n.º 1433/2010 de 19/07/2010), através da qual se procede à troca de semestre de lecionação entre as unidades curriculares "Gestão de Serviços Públicos", que passa a funcionar no 2.º semestre, inserida no elenco das unidades curriculares das opções IV,V, VI e VII e "Avaliação Institucional e Gestão do Desempenho", que passa a funcionar no 1.º semestre, inserida no elenco das unidades curriculares das opções I, II e III, para todas as áreas de especialização.» deve ler-se «Sob proposta do diretor do Departamento de Ciências Sociais, Políticas e do Território, foi pelo conselho científico, em reunião de 29 de maio de 2013 e ao abrigo do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de junho de 2008, aprovada a alteração ao plano de estudos do mestrado (2.º ciclo) em Administração e Gestão Pública (despacho 25 545-C/2007, de 8 de novembro, alterado pelos despachos n.os 3062/2009, de 23 de janeiro, 20 574/2009, de 11 de setembro, 11 497/2010, de 14 de julho, e 14 974/2011, de 4 de novembro, retificado pelas declarações de retificação n.os 227/2010, de 5 de fevereiro, e 1433/2010, de 19 de julho), através da qual se procede à troca de semestre de lecionação entre as unidades curriculares 'Gestão de Serviços Públicos', que passa a funcionar no 2.º semestre, inserida no elenco das unidades curriculares das opções iv, v, vi e vii, e 'Avaliação Institucional e Gestão do Desempenho', que passa a funcionar no 1.º semestre, inserida no elenco das unidades curriculares das opções i, ii e iii, para todas as áreas de especialização.».

28 de junho de 2013. - O Vice-Reitor, Eduardo Anselmo Ferreira da Silva.

207097548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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