Regulamento de Apoio à Atividade Editorial do Município de Coruche
Dr. Dionísio Simão Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 03 de julho de 2013 deliberou, nos termos do disposto artigo n.º 118 do CPA, submeter a discussão pública o Regulamento de Apoio à Atividade Editorial do Município de Coruche.
A discussão pública iniciar-se-á com a publicação deste edital no "Diário da República "prolongar-se-á pelo prazo de 30 dias.
O Regulamento está para consulta no site oficial da Câmara Municipal em http://www.cm-coruche.pt e nos lugares do costume.
4 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Dionísio Simão Mendes.
Nota Justificativa
A Câmara Municipal de Coruche, em reconhecimento da importância de que se reveste a atividade editorial, aqui entendida como veículo de divulgação e promoção de autores emergentes, de edições de autor, sem intuitos exclusivamente comerciais, que contribuam para a vivificação cultural no concelho de Coruche e para a diversificação da sua oferta literária, incentiva um regime de apoio à atividade editorial através do qual procurará encorajar a criação literária e artística e ou educativa e viabilizar o aparecimento e afirmação de novos autores, transversalmente a várias faixas etárias, experiências de vida e áreas diversificadas, como seja a área educativa, cultural, desportiva, social, ambiente e multidisciplinar inclusivamente a área patrimonial, em particular na área do património imaterial local e regional.
Pretende-se ainda apoiar a área de empreendedorismo cultural de capacidade criativa, a área da deficiência, do multiculturalismo e integração, bem como a área adstrita ao género e igualdade de oportunidades ou questões sociais emergentes da contemporaneidade.
Assim, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e tendo por base a alínea a) n.º 2 artigo 53.º da Lei 169/99 de 18/09 na redação dada pela Lei 5-A/2002 de 11/01 é elaborado o presente regulamento que depois de ser apreciado pelo órgão executivo, será submetido a inquérito público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem como norma habilitante o n.º 7 artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea b) n.º 4 e alínea a) n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18/09 na redação dada pela Lei 5-A/2002 de 11/01 e o artigo 20.º da Lei 159/99 de 14/09.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras a que fica sujeito o apoio e incentivo à atividade editorial.
Artigo 3.º
Âmbito
1 - Nos termos e condições deste regulamento será apoiada a edição de obras que contribuam para o conhecimento de Coruche, na área da história, antropologia, cultura local, obras literárias em verso ou em prosa, de autores emergentes, de reconhecido valor científico, literário ou cultural, designadamente:
a) A edição de livros ou publicações de autores nascidos ou residentes no concelho de Coruche;
b) A edição de livros ou publicações por entidades particulares e instituições legalmente constituídas com sede no concelho de Coruche;
c) A edição de livros ou publicações de autores e entidades ou instituições exteriores ao concelho, mas que tenham manifesto interesse, direto e excecional para Coruche.
2 - Poderão ser apoiadas obras mistas que prevejam a integração fotográfica, fonográfica e ou videográfica, em CD/DVD nos termos das alíneas anteriores.
3 - O apoio concedido nos termos dos números anteriores não poderá ser cumulativo com qualquer outro apoio financeiro para a mesma obra ou projeto editorial.
4 - O apoio previsto no presente artigo é também aplicável a teses de mestrado ou doutoramento que reúnam os requisitos do número um.
5 - Não serão apoiadas obras exclusivamente para fins comerciais.
Artigo 4.º
Modalidades
O apoio da Câmara Municipal de Coruche poderá traduzir-se em duas modalidades:
a) Apoio a um projeto de edição;
b) Aquisição de livros editados ou CD/DVD, que não tenham beneficiado do apoio referido na alínea anterior.
Artigo 5.º
Comissão de seleção
1 - A análise dos pedidos de apoio será realizada por uma Comissão de Seleção, com a seguinte composição:
a) Vereador com o Pelouro da Cultura da Câmara Municipal de Coruche, que presidirá.
b) Um professor da área das Línguas, Literaturas e Culturas a designar pelo Agrupamento Escolar de Coruche.
c) Um Técnico Superior da Divisão Municipal da área da cultura a designar pelo Presidente da Câmara.
2 - A Comissão delibera por maioria, dispondo o seu presidente de voto de qualidade.
Artigo 6.º
Apoio a um projeto de edição
1 - Os agentes mencionados no artigo 3.º poderão requerer à Câmara Municipal de Coruche o apoio a um projeto de edição de uma obra inédita através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, de Janeiro a Maio de cada ano, instruído com todos os elementos referidos no Anexo I deste Regulamento.
2 - A Comissão de Seleção reunirá para apreciar os projetos de edição apresentados, selecionando, em parecer devidamente fundamentado, aqueles que preencherem as melhores condições para beneficiarem de apoio e elaborando lista ordenada onde constem todos os projetos, por ordem de importância, suscetíveis de ser apoiados, que será notificada a todos os candidatos para que possam pronunciar-se sobre a mesma no prazo de 10 dias.
3 - Com base no parecer definitivo previsto no número anterior, a Câmara Municipal deliberará sobre a concessão dos apoios requeridos.
4 - O apoio a projetos de edição consistirá na garantia, expressa em deliberação de câmara, de aquisição, ao preço de capa, de um número de exemplares, ou de um apoio monetário direto, num máximo anual a definir no orçamento municipal, considerando a totalidade das edições a apoiar.
5 - O apoio previsto no número anterior poderá ainda ser complementado com a cedência de apoio de trabalhadores municipais especializados, designadamente na componente de artes gráficas (conceção de imagem de capa ou arranjos exteriores/interiores da obra) respeitando os direitos de autor, desde que tal seja requerido e existam meios humanos disponíveis para o efeito.
6 - Nos exemplares editados deverá constar obrigatoriamente, com o devido destaque, a menção "Publicação apoiada pela Câmara Municipal de Coruche", bem como o respetivo logótipo observando, respetivamente, as seguintes características:
- Menção: corpo 8;
- Logótipo (dimensão mínima): 50x10 milímetros.
Artigo 7.º
Aquisição de livros
1 - A Câmara Municipal de Coruche poderá adquirir, ao preço de capa, alguns exemplares de edições previamente publicadas e que se enquadrem no objeto do presente regulamento.
2 - Para efeito do número um, os interessados apresentarão uma proposta de aquisição de Janeiro a Maio de cada ano, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, acompanhado de cinco exemplares para apreciação e com indicação do respetivo preço de capa.
3 - As propostas serão analisadas pela Comissão de Seleção que, em parecer fundamentado, recomendará as obras a serem adquiridas.
4 - Com base no parecer do número anterior, a Câmara Municipal deliberará sobre as obras a adquirir.
5 - Os cinco exemplares apresentados para apreciação reverterão para as Bibliotecas Municipais.
6 - A aquisição de exemplares nos termos do presente artigo terá as seguintes limitações:
a) Autobiografia, personalidades do concelho: Até 100 exemplares;
b) Coletividades/entidades do concelho: Até 100 exemplares;
c) Património cultural e religioso do concelho: Até 100 exemplares;
d) Poesia: Até 50 exemplares;
e) Narrativa: Até 50 exemplares;
f) Texto dramático: Até 50 exemplares;
g) Infanto-juvenil: Até 75 exemplares;
h) Património Imaterial e Inovação: Até 100 exemplares;
i) Edição mista inovadora: Até 100 exemplares
j) Outras tipologias de edição: Até 25 exemplares.
Artigo 8.º
Reedições
1 - O disposto no presente regulamento é aplicável às reedições de obras, desde que as edições anteriores estejam esgotadas no mercado e a sua reedição se revista de manifesto interesse cultural para Coruche.
2 - No caso previsto no número anterior as candidaturas serão obrigatoriamente instruídas com uma declaração do editor responsabilizando-se pelo cumprimento da lei no que respeita aos direitos de autor.
Artigo 9.º
Exclusão
Serão excluídos os pedidos de apoio que envolvam, quer na qualidade de autores quer na de editores, eleitos dos órgãos autárquicos ou membros da Comissão de Seleção.
Artigo 10.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
ANEXO I
Projeto de Edição
As candidaturas referidas no artigo 6.º e 7.º deste Regulamento deverão dar entrada nos Serviços da Câmara Municipal de Coruche, acompanhadas dos seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, morada, telefone e número de contribuinte);
b) Certidões comprovativas de inexistência de dívidas à Segurança Social e Autoridade Tributária;
c) Nome da editora, morada, telefone e fax (caso já se encontre definida);
d) Curriculum do autor;
e) Título da obra a editar;
f) Breve resumo do seu conteúdo;
g) Texto completo da obra a editar (ou cd ou dvd no caso de obra fonográfica ou videográfica);
h) Número e características das ilustrações, no caso de existirem;
i) Número de exemplares que se propõem editar;
j) Orçamento global da edição por empresa gráfica do qual conste a tiragem;
k) Preço previsto para a venda ao público;
l) Data prevista para o lançamento ao público;
m) Número mínimo de exemplares que se considera necessário para viabilizar a edição;
n) Catálogo atualizado dos títulos publicados pelo editor.
207094501