Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9208/2013, de 15 de Julho

Partilhar:

Sumário

Publicita o ingresso na especialidade CAUT de vários militares

Texto do documento

Despacho 9208/2013

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, ingressem na especialidade de Condutores, da categoria de Praças do regime de contrato, no posto de Soldado, de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1, n.º 2 e n.º 4, do artigo 296.º e alínea c) do artigo 304.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por terem concluído com aproveitamento, em 7 de maio de 2013, a Instrução Complementar:

SOLG CAUT 138417-B Emanuel José Dias do Carmo - BA6.

SOLG CAUT 138419-J Cláudio Pedro Marques Mousinho - BA6.

SOLG CAUT 138420-B Diogo Fernandes Sá da Silveira - BA4.

SOLG CAUT 138413-K João Miguel da Silva Mata Moiros - BA6.

SOLG CAUT 138424-E Paulo Celso Peters - BA6.

SOLG CAUT 138527-F Pedro Renato Costa Pereira - BA5.

SOLG CAUT 138415-F Joaquim José Ferreira de Sousa - BA5.

SOLG CAUT 138414-H Roberto Flávio Pinto Monteiro - BA11.

SOLG CAUT 137817-B João Rafael Duarte Penteado - BA4.

SOLG CAUT 138151-C Pedro Miguel Henriques Monteiro - CT.

SOLG CAUT 138416-D Carlos Francisco Baptista Aguiar - BA11.

SOLG CAUT 138418-L José Almerindo Azevedo Barros Pinheiro - BA11.

SOLG CAUT 138423-G Daniel Melo Martins - CFMTFA.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 10 de abril de 2013.

Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.

17 de junho de 2013. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.

207089764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda