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Despacho 9207/2013, de 15 de Julho

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Sumário

Designação, por um período de seis meses, da chefe de equipa multidisciplinar de Inspeção e Auditoria 1 (EMIA1), Dr.ª Maria do Rosário Casa Nova Leitão

Texto do documento

Despacho 9207/2013

Considerando que a Inspeção-Geral da Defesa Nacional tem por missão assegurar, numa perspetiva sistémica, o acompanhamento e avaliação permanentes da execução das políticas na área da defesa, contribuindo para a melhoria de funcionamento das estruturas da defesa nacional, apreciar a legalidade e regularidade dos atos praticados pelas Forças Armadas, serviços e organismos do Ministério da Defesa Nacional (MDN), sujeitos à superintendência ou tutela do Ministro da Defesa Nacional, bem como avaliar a sua gestão e os seus resultados, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeira;

Considerando que as atribuições previstas no Decreto Regulamentar 3/2012, de 18 de janeiro, compreendem a realização de auditorias ou inspeções às Forças Armadas, serviços e organismos do MDN ou sujeitos à tutela e superintendência do respetivo ministro, visando:

a) Controlar a aplicação dos recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais;

b) Apreciar a conformidade legal e regulamentar dos atos, bem como o cumprimento dos programas, contratos, diretivas e instruções ministeriais;

c) Avaliar a gestão através de auditorias técnica, de desempenho e financeira;

d) Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno, no quadro das responsabilidades cometidas ao Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado;

Considerando que importa dar continuidade ao cumprimento da programação das auditorias planeadas no plano de atividades para 2013;

Considerando a complexidade de trabalhos e processos em desenvolvimento e execução para esta Inspeção-Geral, mostra-se necessário designar um chefe de Equipa Multidisciplinar de Inspeção e Auditoria;

Neste termos, considerando a competência e capacidade de coordenação, por deter as competências, capacidades e perfil adequado ao desempenho das funções:

1 - Designo, por um período de seis meses, a Dr.ª Maria do Rosário Casa Nova Leitão, ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas, como chefe da equipa multidisciplinar de Inspeção e Auditoria 1, com o estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços, conforme o previsto no artigo 10.º do Decreto Regulamentar 3/2012, de 18 de janeiro, conjugado com o artigo 2.º da Portaria 1279/2009, de 19 de outubro.

2 - Autorizo a nomeada a optar pela remuneração que lhe é devida pela categoria de origem.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de julho de 2012.

4 - Junto se anexa uma breve síntese curricular.

28 de junho de 2013. - O Inspetor-Geral, Vítor Manuel Amaral Vieira, TGEN.

Síntese curricular

I - Dados pessoais:

Nome: Maria do Rosário Casa Nova Leitão, nascida em 7 de junho de 1964.

II - Habilitações académicas:

1 - Licenciatura em Direito na Universidade Internacional de Lisboa, concluída em 1992.

2 - Conclusão do estágio de advocacia em 1994, com cédula profissional de advogada, suspensa por incompatibilidade como o exercício de funções no Estado.

III - Formação profissional:

1 - Conclusão do Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP).

2 - Curso de formação para formadores, na sequência do qual obteve o certificado de aptidão pedagógica (CAP).

3 - Certificado de habilitação para a realização do método de seleção de entrevista de avaliação de competências, previsto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

4 - Programa Avançado de Recursos Humanos, realizado na Escola de Pós-Graduação em Ciências Económicas e Empresarias da Universidade Católica.

5 - Curso Nacional de Segurança.

6 - Participação nas VII Jornadas Luso-Hispano Brasileiras de Direito do Trabalho, decorridas em Lisboa, de 29 a 31 de outubro de 1992, cuja organização esteve a cargo dos Doutores Fernandes, Alonso Olaia e Victor Rusomano.

7 - Participação no debate sobre «Stress Organizacional» na Universidade Católica Portuguesa.

8 - Frequência de vários cursos de formação na área de auditoria e em matérias relativas ao regime jurídico da função pública.

IV - Experiência profissional:

Na Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), em exercício de funções, desde fevereiro de 2010, até à data, como inspetora da carreira especial de inspeção, desenvolveu funções como coordenadora de equipas de auditoria e chefe de projeto 1.

Na Inspeção-Geral da Agricultura e Pescas (IGAP), desde dezembro de 2005 até 20 de fevereiro de 2010, exerceu as funções de chefe de equipa multidisciplinar nos «Projetos de Gestão Patrimonial e Financeira», «Planeamento de Gestão de Recursos Humanos» e «Gestão da Formação Profissional», funções que acumulou com a realização de outras atividades, nomeadamente no âmbito do programa «Apoio Técnico Especializado» e na realização de auditorias;

Na Inspeção-Geral de Finanças (IGF), desde março de 1996 até dezembro de 2005, como inspetora da carreira de inspeção de alto nível, atual carreira especial de inspeção, destacam-se as seguintes atividades:

a) Na área de intervenção do controlo da receita tributária (CRT) realizou ações de inspeção, auditoria e avaliação; participou no grupo de trabalho para a elaboração de «Comentários ao Relatório da Comissão para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal» os quais foram publicados no livro Debate sobre a Reforma Fiscal - Observações ao Relatório Silva Lopes e Jornadas Fiscais, edição do Ministério das Finanças de julho de 1999, de fl. 167 a fl. 278;

b) No Núcleo da Administração do Pessoal: integrou comissões de acompanhamento do desempenho e avaliação final de inspetores estagiários; presidiu e integrou como vogal júris de concursos de acesso; participou na elaboração do quadro legal relativo à instituição do sistema de avaliação do desempenho da IGF;

c) No âmbito da cooperação da Inspeção-Geral de Finanças com outros organismos congéneres, participou, como consultora internacional, nos seguintes projetos:

i) Em Cabo Verde - elaboração do novo diploma orgânico da IGF, do Decreto Regulamentar relativo à criação do Fundo Autónomo da IGF, da proposta de lei instituindo o Sistema de Controlo da Administração Financeira do Estado (SICAF) e da proposta de lei sobre infrações penais por violação do dever de cooperação com a IGF de Cabo Verde;

ii) Em Moçambique - elaboração do projeto de criação de carreiras para o pessoal de inspeção da Inspeção-Geral de Finanças de Moçambique;

iii) Em São Tomé e Príncipe - elaboração do Regulamento do Estatuto Orgânico da IGF, do diploma para criação do Sistema de Controlo da Administração Financeira do Estado e do diagnóstico das necessidades da formação.

Exerceu advocacia de 1994 a 1996, funções de docente no Instituto Superior de Línguas (ISLA) como assistente do Prof. David Pina, e foi colaboradora do Banco Comercial Português.

207092355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1279/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral da Defesa Nacional e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto Regulamentar 3/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral da Defesa Nacional e publica o mapa de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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