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Despacho 9184/2013, de 15 de Julho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço no cargo de diretora de Serviços da Provedoria de Justiça

Texto do documento

Despacho 9184/2013

Por despacho de 28 de junho de 2013, de S. Exa. o Provedor de Justiça, na sequência da submissão do Relatório de demonstração das atividades desenvolvidas, foi autorizada a renovação da Comissão de Serviço da Licenciada Ana Filipa Hermano Pedro Serra Amaral Almeida Ribeiro no cargo de Diretora de Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Provedoria de Justiça, por um período de três anos, a partir de 23 de setembro de 2013, nos termos das disposições conjugadas nos artigos 23.º e 24.º, n.º 1, do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

28 de junho de 2013. - A Secretária-Geral, Maria da Conceição Poiares.

207088273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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