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Edital 697/2013, de 12 de Julho

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Sumário

Heráldica da Freguesia de Creixomil - brasão, bandeira e selo

Texto do documento

Edital 697/2013

Brasão, bandeira e selo

José da Costa Martins, Presidente da Junta de Freguesia de Creixomil, do município de Guimarães:

Torna pública a Ordenação Heráldica do Brasão, Bandeira e Selo da Freguesia de Creixomil, do município de Guimarães, tendo em conta o Parecer emitido em 27 de março de 2013, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea q), do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto Lei 169/99 de 18 de setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, no n.º 2 alínea q), sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão Extraordinária da Assembleia de Freguesia de Creixomil, de 24 de maio de 2013.

Brasão: escudo de verde, cruzeiro de ouro e ponte de prata, realçada de negro, de dois arcos de vãos diferentes; em ponta, ondado de prata e azul de três faixas.

Coroa mural de prata de três torres. Listel branco, com a legenda a negro: "CREIXOMIL".

Bandeira: amarela. Cordão e borlas de ouro e verde. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos da lei, com a legenda: "Junta de Freguesia de Creixomil - Guimarães".

31 de maio de 2013. - O Presidente da Junta, José da Costa Martins.

307036846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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