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Aviso 8978/2013, de 12 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Urbanização e Edificação

Texto do documento

Aviso 8978/2013

José Maria Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, faz saber que, pelo prazo de 30 dias contados da data de publicação do presente aviso, é submetida à apreciação pública, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, a proposta de Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Urbanização e Edificação.

As sugestões que os interessados entendam formular devem ser dirigidas por escrito ao Presidente da Câmara Municipal dentro daquele prazo.

Mais se publicita que a consulta aos referidos documentos pode também ser feita na Secção de Expediente Geral deste município ou no sítio da internet da Câmara Municipal de Viana do Castelo em www.cm-viana-castelo.pt.

Para constar se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

3 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, José Maria da Cunha Costa.

307089601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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