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Declaração de Retificação 788/2013, de 12 de Julho

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Sumário

Retifica o Regulamento da Incubadora de Empresas Baía do Seixal

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 788/2013

Para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação atualizada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal do Seixal na sua reunião ordinária de 4 de abril de 2013 e pela assembleia municipal na sua sessão extraordinária de 24 de maio de 2013, que aprovou o Regulamento da Incubadora de Empresas Baía do Seixal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2013, se declara que o referido regulamento foi enviado para publicação com as seguintes inexatidões, que mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No início do regulamento, onde se lê «Nota justificativa» deve ler-se «Preâmbulo».

2 - No último parágrafo da nota justificativa, onde se lê «Considerando o supra exposto, elaborou-se o presente 'Projeto de Regulamento Municipal da Incubadora de Empresas Baía do Seixal', a fim de ser submetido a apreciação e deliberação pelos órgãos municipais competentes, cumpridas as formalidades legalmente exigíveis, tendo sido submetido a consulta pública e disponibilizado ao público nos locais e meios de estilo» deve ler-se «Considerando o supra exposto, aprovou-se o presente Regulamento Municipal da Incubadora de Empresas Baía do Seixal, cumpridas as formalidades legalmente exigíveis, tendo sido submetido a consulta pública nos termos da lei e disponibilizado ao público nos locais e meios de estilo.».

19 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.

307057955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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