Por meu despacho de 25 de junho e no exercício de competência própria, em tempo, e pela forma legal estatutária devida, e considerando:
a) A Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
b) O disposto no artigo 64.º, alínea h), dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008;
c) Os artigos 10.º n.º 1 alínea a), 12.º, 13.º, 14.º e 15.º, do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto;
d) O estipulado nos artigos 12.º, n.º 1, alínea a), 14.º, 15.º, 16.º e 17.º, do Regulamento de Atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico de Beja;
e) O disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.
Delego, com reserva da competência para a nomeação dos Júris, no Diretor da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão, do Instituto Politécnico de Beja, Professor João Paulo de Almeida Lança Trindade, a competência que me é legalmente atribuída para integrar os júris das provas a realizar no âmbito da atribuição do título de especialista para as áreas científicas de Turismo, Direito, Ciências Empresariais, Engenharia Civil e Engenharia Informática, assegurando ainda o delegado o seu funcionamento e a realização das provas correspondentes.
3 de julho de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.
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