Ao abrigo do disposto na deliberação 1628/2011 do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra tomada na reunião de 30 de maio de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 171 de 6 de setembro de 2011, no n.º 4 do artigo 27.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2009 e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, subdelego no Diretor do Jardim Botânico, Professor Doutor Paulo Renato Pereira Trincão as competências a seguir indicadas, a serem exercidas no pleno respeito das regras legais, das regras da Universidade de Coimbra (UC) e das regras da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC):
1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão da respetiva Unidade, até ao montante de (euro) 12.500,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;
2 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional dos trabalhadores em funções públicas, não docentes e não investigadores afetos ao Jardim Botânico, incluindo a utilização de automóvel próprio ou de aluguer, bem como, para os mesmos, autorizar as deslocações ao estrangeiro, quando a sua duração não exceda 14 dias e desde que os respetivos custos sejam suportados por este Serviço.
3 - Por força do presente despacho consideram -se revogadas quaisquer delegações e subdelegações atualmente vigentes e que com ele se não conformem.
Consideram-se ratificados os atos que, no âmbito das matérias atrás referidas, hajam sido praticados desde 1 de janeiro de 2013 e a data de publicação do presente despacho.
18 de junho de 2013. - O Diretor, Prof. Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves.
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