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Despacho 9154/2013, de 12 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia no diretor do Observatório Geofísico e Astronómico

Texto do documento

Despacho 9154/2013

Ao abrigo do disposto na deliberação 1628/2011 do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra tomada na reunião de 30 de maio de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 171 de 6 de setembro de 2011, no n.º 4 do artigo 27.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2009 e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, subdelego no Diretor do Observatório Geofísico e Astronómico, Professor Doutor João Manuel de Morais Barros Fernandes as competências a seguir indicadas, a serem exercidas no pleno respeito das regras legais, das regras da Universidade de Coimbra (UC) e das regras da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC):

1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão do Observatório Geofísico e Astronómico, até ao montante de (euro) 12.500,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;

2 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional dos trabalhadores em funções públicas, não docentes e não investigadores afetos ao Observatório Geofísico e Astronómico, incluindo a utilização de automóvel próprio ou de aluguer, bem como, para os mesmos, autorizar as deslocações ao estrangeiro, quando a sua duração não exceda 14 dias e desde que os respetivos custos sejam suportados por este Serviço.

3 - Por força do presente despacho consideram-se revogadas quaisquer delegações e subdelegações atualmente vigentes e que com ele se não conformem.

Consideram-se ratificados os atos que, no âmbito das matérias atrás referidas, hajam sido praticados desde 01 de janeiro de 2013 e a data de publicação do presente despacho.

18 de junho de 2013. - O Diretor, Prof. Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves.

207088313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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