Portaria 21/2000
de 25 de Janeiro
Em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 42/99, de 10 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 23 de Dezembro de 1999.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
ANEXO
(ver mapa no documento original)