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Portaria 21/2000, de 25 de Janeiro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 21/2000
de 25 de Janeiro
Em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 42/99, de 10 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 23 de Dezembro de 1999.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.


ANEXO
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-10 - Decreto-Lei 42/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade. Define as atribuições, orgãos e serviços da Secretaria-Geral e aprova o respectico quadro de pessoal dirigente publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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