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Portaria 19/2000, de 25 de Janeiro

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Sumário

Aprova o modelo de cartão de identidade (publicado em anexo) para uso dos trabalhadores ou agentes credenciados do Instituto Nacional de Aviação Civil que desempenhem funções de fiscalização.

Texto do documento

Portaria 19/2000
de 25 de Janeiro
Pelo Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, foi criado o Instituto Nacional de Aviação Civil e definidos os respectivos estatutos.

No âmbito das atribuições de inspecção e controlo cometidas ao Instituto Nacional de Aviação Civil, aquele diploma determina a criação de um documento de identificação a usar pelo pessoal do Instituto que desempenhe funções de fiscalização.

Assim:
Nos termos do disposto no artigo 25.º, n.º 4, dos Estatutos do Instituto Nacional de Aviação Civil, aprovados pelo Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:
1.º Aprovar o modelo do cartão de identidade para uso dos trabalhadores ou agentes credenciados do Instituto Nacional de Aviação Civil que desempenhem funções de fiscalização, nos termos dos números seguintes e do anexo à presente portaria, e que dela faz parte integrante.

2.º Os cartões são de cor azul, com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelho no canto superior esquerdo.

3.º Os cartões são autenticados com a assinatura do presidente do conselho de administração do Instituto Nacional de Aviação Civil e com a aposição do selo branco, que marcará o canto inferior esquerdo da fotografia.

4.º No verso dos cartões são discriminadas as prerrogativas do titular e aposta a assinatura deste.

5.º Os cartões são válidos pelo período de dois anos a contar da data de emissão.

6.º Os cartões são substituídos sempre que se verifique qualquer alteração nos elementos relativos ao titular neles constantes e recolhidos sempre que os seus titulares cessem o exercício das funções de fiscalização.

7.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, será emitida uma 2.ª via, de que se fará referência expressa no cartão, mantendo, no entanto, o mesmo número.

O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 30 de Dezembro de 1999.


ANEXO
Modelo do cartão de identidade a que se refere a presente portaria
(ver modelo no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-15 - Decreto-Lei 133/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Nacional de Aviação Civil, designado abreviadamente por INAC, instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, que fica sujeito à tutela e superintendência do Ministro do Equipamento, Planeamento e da Administração do Território, cujos Estatutos são publicados em anexo ao presente diploma. Extingue a Direcção-Geral da Aviação Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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