Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º, artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (CCP), com a última redação dada pelo Decreto-Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, conjugado com o Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Ministro da Educação e Ciência no despacho 9017/2013, de 27 de junho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 10 de julho de 2013, determino:
1 - Subdelegar no Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos respeitantes ao procedimento aberto conforme a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2013, de 06 de junho, publicada em Diário da República, 1.ª série, n.º 115, de 18 de junho de 2013, com vista ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação integrados nas áreas geográficas da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, no ano letivo de 2013-2014, no âmbito do acordo quadro de refeições confecionadas celebrado pela extinta Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E., atual ESPAP, I.P..
2 - A presente subdelegação atribui a competência para a prática de todos os atos inseridos no respetivo procedimento, designadamente, a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar a minuta do contrato a celebrar e representar a entidade adjudicante na respetiva assinatura.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura.
10 de julho de 2013. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
207111802